Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na primeira sessão da decima primeira reunião ordinaria da oitava legislatura, em 4 de junho de 1912

Regulamentos .baixados no trimestre de março amaio ultimo Rcgnl:unento 11:ira n nrnh-icnla, 1,m•mnncncill, 1wn:llid:idc e destino dos ciif's ,,adios na Ca11ital O Intendente l\Iunicipal ,ele Helém, J e co11fon11idade com a auctori zação expressa na resolução n. ~10, de 12 de setembro de 1910, r eso lve l..,ajxar o seguinte reo-uln– mento para matricula, pernwn encia, p ena lidade e clt tino <los cãrs v adi os que infestam êl "!ª~ pub li cas da capita l. (-l a l,ine te do Intendente l\lumc 1pal de Belém, 25 ele abri l d e 191~. - Vrno1LJO l\Lrn·1·rxs Lo l'Es DE l\ l Exoo x(·A, Intendente. REGU LA~IEX'J'O PARA A ~[,\'J'Hll'U LA , l'E IUl,\XEXCIA, PEXALIDAOE E . DE TIXO DOS C.\ES Yr\DIOS <tl"E JXFES'J'A~I AS VIA" l' l.! HLJC,\,- DA CAP ITAL, CAPIT LO I - Jfrtti-Ícu/a dos ("(7Ps Art. Jo. - A 11i ng uem é pr rm ittido pos. uir c,i c · no muni cipi o de Bclc\m do Pnní, ou tcl-o · (' Ili domi r ili o, s0111 a ncce sa ri a nwtri cula. Art. :!o.- E :;ta matri cula cquiYa ll· ú li cença de qu trata o art. 1:2ô <l o Codig-o ck P oli cia :\lnni cipal, cm ,·igô r. A r t. ;3o.- T odos os propri etari o:; de c,i <'s s,iu obrig a– do a ma tri culai-os aunual111entc na Intc n<lencia l\Iuni cipal. § Jo.- E sta ma tri cula sení, rea li zada de 1 de j,tn -iro a 30 de ma rço de cada a1111 0. § ~º-- Para a matri cula do ci"i ea actnnlmcnte exi s– tente tcriio os seu· proprietnri o~ o prazo d e :10 dia;;, a con– tar da datn da prolllulgaç;io do presente Rcguhm nto. § ;jo.- \ fa lta de matricula :,nj 'itn o propri ctari o

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