Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na 2ª reunião ordinaria, em 4 de junho de 1906, pelo intendente Antônio José de Lemos

- 81 - Vige~in1a qnal.'ta -0 conlractador é obrigado a manter cocheiras, oííicinas e depositos, tudo construido com as ex igencias da hygiene e os progressos que a industria houver introduzido neste ramo de serviço. Assim também, os vehiculos e quaesquer outro:; generos de transporte obedecerão ás mesmas ex igencias e acompa– nharão o referido progresso. Vigeshna quinta - Todo o pessoal empregado no serviço de limpeza publica, usina, cocheiras e oíficinas, de que traia es te contracto, trajará uniforme que fõ r ador, tado pelo In tendente, de accôrdo com o contractador. Vigeshna sexta - O presente contracto será considerado de utilidade publi ca, obrigando-se a Inlendencia a expropria r, pelo minimo da Lei, os terreno necessarios para cocheiras, capinzaes, officinas e escriptorio, correndo por con ta do contractaclor todas as clespezas com os processos judiciaes e indemnizações, na fórma das leis em vigor. V ige s inta s ethna- O conl ractador tem o direito de trans– ferir este contracto a qualquer empreza, sociedade ou companh ia que organizar, ou que já esteja organi zada, dentro ou fóra do paiz. Vigeshna oitava -Todas as duvidas, que surgirem na interpretação do presente contracto, set·ão resolvidas Oil fó rma da legislação em vigor. Vig e s in1a nona-A execução plena d'este contracto e o respectivo pagamento começarão a vigorar do dia primeirn de abril proximo em deante, sem prejuízo do que estabelece a clausula pri– meira. E, como se c0nformasse com as clausulas rstipuladas, assigna o presente contracto, Lendo pago na Alfandega d'este Es tado o sello proporcional compelente, correspond ente ao praso ampliado e ao accrescimo das prestações mensaes, conforme a guia segui nte : GUIA. - J. B. de Brilto Pereira vae pagar na Alfandega d'este Estado o sello proporcional sobre a quantia de vinte e dois mil qui– nhentos e selentit contos de réis, valor Lotai do accrescimo do con– h'acto de sete de abril ele mil novecentos e quatro, qu e vae ser inno– vado com data de hoje, na Intendencia Muni cipal de Belém, para a execução do serviço de limpeza publica da Capi tal, pelo praso de trinta annos, contados de primeiro de maio de mil novecentos e quatro, de accôrdo com a Lei numero quatrocentos e vinte e um, de dezenove de dezembro de mil uovecentos e cinco, já dedu zido o II •

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