Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na 2ª reunião ordinaria, em 4 de junho de 1906, pelo intendente Antônio José de Lemos
• - 82 - valor lotai do contracto de sete de abril de mil novecentos e qualro, na importancia de nove mil e seiscentos contos de réis, conforme guia que deve existir nessa Alfandega, com a mesma data de sete de abril de mil novecentos e quatro. Secretaria da Intendoncia Mu– nicipal de Belém, nove de março de mil novecentos e seis.-João Antonio Luiz Coelho, Secretario.-Alíandega do Paará.- Sello de verba.-Numero quatrocentos e trinta e nove.- Paga vinte e quatro contos, oitocentos e vinte sete mil réis.-Primeira Secção, nove de março de mil novecentos e seis.-Oliveira e Silva.-Alfandega do Pará.-Primeira Secção. Alfandega do Pará.-Recebi vinte e quatro contos, oitocentos o vinte sete mil réis.-Pará, nove de març.o de mil novecentos e seis.-- O Thesoureiro, J. Carlos S. Santos.-Eu, Hermano Rhossard de Lemos, amanuense interino da Primeira Se– cção da Secretaria da Intendencia Munjcipal de Belém, servindo de primeiro official, o escrevi.-Eu, João Antonio Luiz Coelho, Secreta– rio, o subscrevo aos nove de março de mil novecentos e seis.-Joâo Antonio L uiz Coelho.-Antonio José de L emos, Intendente.-J. B. de Britto Pereira.- Adelino Octavio de Miranda Corrêa, Advogado Municipal. N. B.- Este contracto se acha devidamente legalizado no car– torio do Registro Especial de titulos, documentos e outros papeis, conforme a seguinte nota do respectivo serventuario: Apresentado no dia 13 de março corrente, para registro, e apontado sob n. 1.295, do Protocollo. Registrado sob n . 751, no livro n. 2, nesta data. Belém do Pará, 13 de março de 1906.- Em testemunho de ver– dade, N. Motta, official. T e rmo d e rectificaç"' o Aos vinte e sete ilias do mez de março de mil novecentos e seis, nesta cid ade de Belém, capital do Estado do Pará, na Secretaria da Intendencia Municipal, presentes o Senhor Senador Antonio José de Lemos, Intendente, e o Advogado Municipal, Doutor Adelino Octavio Miranda Corrêa, comoareceu João Bap tista de Brillo Pereira, unico responsavel da firma commercial rl'esta pra.ça J. B. de Brilto Perei– ra, conlractadora do serviço de limpeza publica da capital, conforme
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