Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na 2ª reunião ordinaria, em 4 de junho de 1906, pelo intendente Antônio José de Lemos
lracto, fica a Intendencia obrigada a pagar ao contraclador nma indemnização por lucros cessantes calculados sobre o tempo que faltar para a terminação d'esle mesmo con tracto . Deci1na oitava -A importancia das multas em que incor– rer o conlraclador ser-lhe-á descontada semanalmente, no acto de receber as prestações. Decin1a nona - Compete a fiscaliza ção geral do serviço á pessôa para esse fim nomeada pelo Intenden te e a quem fica o con– lraclador obrigado a pagar a gratificação annual de sete contos e duzentos mil réi ·, que será descontada mensalmente do que tiver de receber dos cofres da Intendencia. O delegado do Intenden te, que será auxiliado pelos agentes da fiscalização municipal designados pelo mesmo In tendente, cumprirá as in trucções que d'este receber para a bôa execução do serviço, devendo trausmillil-as por escripto ao contractador. Vigesilua-0 contraclador depositará nos cofres da lnten– dencia a quantia de cincoent::t contos de réis em dinheiro ou em apoi ices da div ida municipal, estadual ou federal, para a garantia ela fiel execução d'este conlracto. Esta fian ça poderá ser dada tam– bém em hypotheca de bens de raiz localizados nes ta capital. Vigesin1a 1n•iineira -Pclos servi ços de que trata o pre– sente contracto perceberá o contractador, dos cofres municipaes, a importancia de noventa contos de réis mensaes, paga em qu atro prestações semanaes vencidas, eguaes, mediante attestado do respe– ctivo fiscal ou de quem o substitu ir. Viges i111a segtuula-Todos os favores e obrigações espe– cificados neste contracto passarão egualmente á empreza, compa– nhia ou sociedade que o conlractador, em qualquer tempo, organi zar para a execução d'este contracto , indepe ndente de pagamento de quaesquer direitos municipaes, assim como, por morte do mesmo contractador, passarão de egual modo aos seus legítimos herdeiros. Vigesiwa terceil·a - O pel'imelt·o geral parn os serviços especificados neste contracto começará do littoral, á margem direita do rio Guamá, pela travessa José Bonifacio, avenida São J eronymo, travessa Nove de Janeiro e travessa do Curro, at o lilloral, á mar– gem direita da bahia do Guajará, exclnidos, porém, os igapós, ter– renos alagad iços e baixas, onde não possam transitar os carros da empreza. 1
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