Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na 2ª reunião ordinaria, em 4 de junho de 1906, pelo intendente Antônio José de Lemos
- 79 - 11as horas estabelecidas pela In tendend a, pa ra ercm dc,:pcjadas nos -carros e resti luidas as Yasilhas aos seus do1w s. D e cilua t e rce il.•a - Pela íall,l de remoção do lixo, nrre– ·dura, capinação ou limpeza de cada rua , praça, lraY a, avenida e mai s vias publicas, assim como pela falta de desob trn cção de ada bôcca-de-lobo, pa gará o contraclador a multa diari a de vinte rrül réis. .Egual multa pagará por cada animal morto encontrado nas vias pu– .Jllicas, que deixar de remover depoi de receber a compelente inti– maç ão, feita, por escri plo, pelo fi cal e. pecial do erviço ou por qu aesqu cr dos agentes da fi scalização mun icipal. DeciJua quar ta - lo ca o de inlerrn pção do serY iço de cremação do li xo e animaes mortos, fi ca o conlractador sujeito á multa diaria de dois contos de réi~ que será elevada ao dobro no fim d s prim iros quinze dias até que do novo torne eí[cclirn o er– viço, sal vo o c;aso de limpeza do apparelh o dé cremação e outros .motivos de fo rça ma·or. Deciu u\. quin ta - "O caso do interrupção geral do serviço du rnnte quin ze dias consecutivos, não cnclo sufílciente a applicação -das mullas parn qu e o conlracta.dor cumpra [ielmenlc as obrigações estaLuidas neste contrac to, manda rá o Intendente fazer o serv iço por conta. do mesmo conlraclador, que fi cará, assim, obrigado ao pagamento das dcsp zas que a Inle1,dcncia fizer com o mesmo ser– viço. Deciiua sexta - Este conlraclo poderá ser rescindido nos seguintes casos : a) - A requ erimento do ontra lado r, quando não lhe conYe– nha, ou aos seus successo res, por qualquer titulo, a continuação do mesm conlraclo, fj anelo obrigado ao pagamento da multa de vinte contos el o réis. Neste caso, o conlraclador ficará ainda obrigado , pelo tempo de tres mezes, a executa r todos os serviços contractados, sob as penas estabelecidas no contracto; b )- Quando se dér interrnpção geral elo serviço por mais de trinta di as consecutivos, sal vo os casos de força maior, fi cando a lntendencia com o direito de rescindil-o adminislralivamenle, sem e. trepilo judicial, e o contraclaclor sujeito á rnulla de trinta contos -de réis, além da rescisão. D e ciiua setilna-Si, fóra elos casos comprehendidos na clausula clecima sexta, a Municipalidade resolver rescindir este con-
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