Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na 2ª reunião ordinaria, em 4 de junho de 1906, pelo intendente Antônio José de Lemos

- 77 - g)- Roçadura da vegetação, deixando a grama e o capim ras– teiros, em todas as praças ou largos não ajardinados, existentes dentro do perimelrn m::trcado neste contracto; h)- Incineração de lodo o lixo, aves e animaes mortos, que fôrem ;, rrccadados diariamente; i)- Capinação, limpeza e conservação das valias e vallêtas, bem como roçadura da vegetação, deixando a grama e o capim ras– teiros, do leito das vias publicas, da zona vulgarmente chamada Marco da Legua, no perimetro comprehendido entre a praça Floriano Peixoto, incluindo esta, e o boulevard Corrêa de Freitas. abrangendo as avenidas Primeiro de Dezembro, Tito Franco, Conde d'Eu, Duque de Caxias, \ isconde de lnhauma, Marquez do Herval , e a sem deno– minação parallela a esta, inclusive as travess'ts que as cortam até o limite das mencionadas avenidas, bem assim a praça projectada enlre as travessas Timbó e Barão do Triumpho, excluidos, porém, os igapós e terrenos alagadiços ; })-Desobstruir e limpar, uma vez por anuo, o igarapé deno– minado Chermont, de modo a ser mantida a livre corren te das aguas ; k)- Retirar das vias publicas qualque1· material que nollas per– manecer contra as disposições fiscaes vigentes, sempre que receber para isso ordem do Intendente. Te••cei.-a -O contractador obriga-se pela desobstru cção das canalizações elas bôccas-de-lobo, estabelecidas dentro do perimelro urbano cl'este contracto, substituindo os respecliYos conductores, quando estragados. E' permittido ao mesmo conlractadur levan tar o calçamento nos sítios onde se torne preciso execu tar o alludido ser– viço, repondo-o immecliatamente, para o que dará préviamente aviso ao Governo Municipal. Qna.-ta - 0 contractor não é obrigado a remover os entulhos de excavações e limpeza ele quintaes, aterros e aparas de folhas de Flandres, bem assim os residuos provenientes da limpeza elos mer– cados particulares, sendo-lhe facultado fazer esses serviços mediante ajuste com os interessados. Quinta - Os animaes mortos e quaesquer materia em putre– facção, que fôrem encantrados nas vias publicas, depois de conclui– do o serviço diario da limpeza geral, serão removidos immediala– menle, logo que ao contractador seja feita a devida reclamação pelo

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