Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na 2ª reunião ordinaria, em 4 de junho de 1906, pelo intendente Antônio José de Lemos
- 76 - execução do alludido serviço de limpeza publica da Capital, que fi ca sujeito ás obrigações contidas nas clausulas soguintes: Pl'i111.eira-0 contracto para o servi ço de limpeza publi ca da Capital du rará por espaço de trinta a nnos, contados de primeiro de maio de mil novecentos e quah·o. Segnncla - 0 serviço de limpeza publi ca comprehenderá : a) -A remoção do lixo, immundicies, materias a nimaes e vege– taes, rosiduos, vidros, latas, paneiros e quaesque r fragmentos ou objectos inservíveis encontrados em todas as ruas, praças, travessas, aveni das e mais vias publicas, existentes dentro do perímetro mar– cado na clausu la vigesima terceira d'este contracto, nos logaros onde possam transitar os carros da empreza e ás horas ma rcadas para o respectivo serviço, assim como dos animaes mortos encontrados nas vias publi cas, em qualquor ponto do perime lro edi ficado sujeilo á decima urbana; b) - A varredura diaria de todas as ruas, praças, h·avessas, avenidas e mais vias publicas revestidas de calçamento, inclusive os passeios lateraes, a inda mesmo das não calçadas regula rmente, fi cando entendido que a vegetação ex istente nos referidos passeios será também eliminada pelo contraclador ; c) - A remoção diaria do lixo de todas as repartições publicas muoicipaes, estaduaes e federaes, ás horas convencionadas com os respecli vos chefes; d) - Oesobstru cção dia ria e desinfecção, duas vezes por semana, de todas as bôccas-de-lobo, devendo a referida desin fecção ser am– pliada conforme as exigencias da hygiene publica, sendo para esle fi m empregadas as substancias indicadas pelo Departamento Sanita– rio Municipal ; e)-Limpeza e capinação das calhas ou sargêtas revestidas de pedras ou cimentadas, de todas as vias publ icas, sendo que, nas que fôrem calçadas, a capinação será feita om toda a largura da rua, inclusive os passeios; /)- Desobstrucção e conservação de V!l.!las e vallêtas e capi– nação do lei to do todas as vias publicas não calçadas, incl usive os passeios Jateraes comprehe nclidos dentro elo perímetro do conh·acto, ·excluí dos, porém, os igapós, alagadiços, igarapés ou canaes s1m1- lhan tes. Nas dóca,; o serviço de cap io ação será substituído pela roçadura dos vegetaes ;
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