Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na 2ª reunião ordinaria, em 4 de junho de 1906, pelo intendente Antônio José de Lemos
-108- '.rl.'iges i111a nona- O contraclante íi cará sujeito á eguin– tes mullas: a) - de um cunlo dd réis por cada mez que exceder do prasos estipulados pa ra iniciação ou conclusão das obras; b) - de doí ~ conto de réis por mez, quando es ta delonga vá além de seis mezes, podendo o cuntrac_to ser rescindido por decisão do Intendente e independenle de sentença do Puder Judi ciario, sem recurso para o Conselho. desde que o praso exced ido ienha a ttingido uma nno; e)- de duzentos mil réis a dois con tos de réis por iníracção não especiíicada no conlracto, a juizo do Intendeme. Qna d l'a gesin1a -Todos os favores assegurados ao contra– clante serão garantidos egualmente á empreza, companhia ou socie– dad e, que organizar para execução do contracto. Qnath·agesilna 1n.·hne il•a - A lntendencia se responsa– biliza, na íórma ele direito, por todos os prejuizos oriundos de damnos e lucros cessan,es que ella possa causar aos con tractanies, nos casos nella definidos. Qna cb ·agesin1a segnnlla -- Durante o praso da explora– ção não poderá a Municipalidade fazer a outrem identica concessão para o mesmo fim, e, decorrido que seja este, deverá o es tabelecimento reverter ao domíni o da Intendencia, independente de qualquer inde– mnização ao contractante ou empreza cessionaria, em perfeito estado de conservação, asseio e segurança, com uma área de terreno egual, em largura e profundidade, ao duplo do espaço occupado pelas construcções existe ntes. Qnach·agesima te1.·ce iJ.•a- Os direitos concedidos, em virtude d'este contracto, ao concessionario do Entreposto Muni cipal não poderão ser transferidos sem prévia licença e expresso consenti– mento do Intendente. Qn ach ·agesi1na qnal.'ta - A falla de cumprimento da clausula trigesima primeira d'este contracto importa na sua rescisão, salvo motivo de força maior, devidamente provado, ficando o contr'l.– ctanle dos serviços do Entreposto com direito a indemnização de lucros cessantes, se a rescisão fôr feita fóra da hypolhese prevista neste contracto. (Jnad1.·agesin1a q uint n - Para o cumprimento fiel da dis– posi ção relativa ao estado do Entreposto Municipal, por occasião da
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