Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na 2ª reunião ordinaria, em 4 de junho de 1906, pelo intendente Antônio José de Lemos
- 107 - 1 'l'i~es ima 1,rin1 e il'a- Fica e ta.bel ido o pra max imo de cin co ruinos. a con ta r da innornçii. , digo, da ini ia~·ão do traba– ba lli o do projcclado m lh orn ment d porto d B lé111 , para . erem leYael os a effeilo, el e accõ rd o 0 111 a m ma obrn s, traba lhos ela constru cç·ão <lo Enl reposto Muni ipa l. E qu;rndo. porrnntura, o tra– balho. ou melhoramentos 1· feridos não t1·n li a m de ser ex ecutado , o cont ra cta nle elos erv iços elo Ent repo ·t Muni cipa l fira brigado, dentro el o praso el e cinco a nn a ini iar, de a cô rdo om as plan ta approYadas pela lnt enden ia. as obra do r efer ido Ent rnp Lo, que fi carão concluidas no pr,l o tres de an nos, da da ta elo re -pe li\·o ini cio. r.l'rige!iii n1a segunda - ma vez in augurado o En treposto Muni cipa l, fa rá a fo lond encia por seus agente ·u mprir a di p siçõe prohibilivas consignadas no Cocligo de Po li cia i\Iu ni ipa l e n a Lei nu– mero trezentos e trinta e um, do dois dP. a bril do a nno do mil no\·e– centos e Ires, rela ti vas a infl ammaYeis. 'J.'1·igesiina t e r ceira -A con ·tru cçào da obra s do En tr - pos to Mu nicipal ser[t fi sca lizada por engenh oirn de nomea ção elo In– tendente, o qual deverá perceber a gratil'i ca çào tle um conto ele rJ is mensal, a qual correrá por con ta do cont ra cla nle, fica ndo obrigado a deposita r nos cofres ela Intendencia, a deanladamcnto, as q uótas rela lin1.s a cada trimestre. r.1'1•igesitna quar ta - Para o ser viços de fi sca lização mu– n icipal, qu e deverão compe tir a agentes espcciaes da Intenclencia , depo is de ina ugurado o se n ·iço de a ccô rdo com a cla u,mla trige5ima primeira, depos ita rá o contrad a nte, no p rincipio de cada trime tr e, uma quóla de cin co contos ele réis. Tdges i1na quinta -O sel'viço intern o do Entl'epos to se regerá por um regulamento especial, s ujeito i a pp roYa ção elo Inten– dente Muni cipa l. 1'rigesi11111, sexta - O se rviço de cscripturação do Entre– posto se rá ol'ganizado de fót·ma a da r a conh ecer em qualquer temp o todo o movimento es tatisti co elos ge neros a que é des tinado . Trigesima seti111a -O contracta nte gosa rá da isen ção de quaesquer impostos mnnicipaes em tudo qua nto fôr ·rela tivo á empreza. Tl'igesilna oitava - O pessoal necessario ao serviço do Entreposto será de confia nça e nomea ção elo contraclante, respon sa– vel pelos generos suj eitos á sua gua rda, n a fórma das leis.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0