Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na 2ª reunião ordinaria, em 4 de junho de 1906, pelo intendente Antônio José de Lemos

-106- no interi or do E lado poderá se r feito· no lilto ral d esta cidade, em Jogar des ignado pelo Intendente, quando vie r ve ndi da por junto para o clepo ilos ou cm pequenos lotes a parlicula re , e que o desem– barque e reti rada por i so SP. façam rap idas no cáes; cm caso con– tra1·i0 o desembarque fa r-se-á pelo mesmo I cal de ignad pa ra o desembarque e en trega dos inflammaveis vindo do Enlrepo lo. Em um e outro caso fi ca ub rigado o contra ta nle do Entrepos to a orga– nizar a respecti va estatislica de entrada e sahida elos gc nero , con– forme as informações exactas que deverão forn ececcr-ll 1c, por escri– pto, os recebedores, e por esse se rviço cob rará om ambos os casos dez réis po r litro de cacha ça . V igeshna quinta - A descarga será sempre feita pelo pessoal da embarcação que tro uxé r a cachaça. Vigesin1a s exta-Os recebedores de cachaça, fabri cada na zona da E lracla de Ferro de Brngança, procederão pela mesma fórma estabelecida para o caso prescri pto na clausula vigesi ma quarta. Vigesinaa sethna- Os consignalarios se rão obri gados a reti rar a cachaça que desembarcar nos pont os des tinados ao ervi ço elo Entreposto até ao seguinte dia cio desembarque, e se a não fi ze– rem fi carão suj eitos a uma taxa de armazenagem, na razão de dois por cento (2 °/u) sobre o valor offi cial elo genero, em cada semana ou fracção semanal. Vigesinaa oitava - Os con, ignatari os que não preferirem expôr á venda a sua cachaça poderão estabelecer o seu deposito no Entreposto, medi a nte ajuste com o contracta nle d'aquelle serviço. Vigeshna nona-Os consignatarios que desejarem inslal– lar, nesta capital, depositas especiaes para o beneficiamento da ca– chaça desembarcada deverão requerer a respectiva licença ao In– tendente, com iudica ção do local e condições de preservação e isola– mento a que devam satisfazer, na fórma elo regulamento do serviço de in0ammaveis, ficando, além d'isso, sujeitos a fis calização po1· parte dos agentes muni cipaes. A qnantidado de que poderá, digo, que po– derá ser conservada n'esses depositas não deverá exceder de quatro– centas ( 400 ) frasqueiras. Trigesbna-As obras de constrncção elo Entreposto serão iniciadas no praso maximo ele lres annos, digo, tres rn ezes da assi– gnalnra d'esle contracto.

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