Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na 2ª reunião ordinaria, em 4 de junho de 1906, pelo intendente Antônio José de Lemos
sua reversão ao dominio da Municipal idade, o Inlend ente fará e)(a– minal-o, no começo do ul limo anno ela vigencia d' e le cont racto, por uma comm issão de profissionae . Ca o não se ache o e. tab elec imento nas condições e)(igidas de conserva ção, as eio e seguran ça, o ontra, clanle fi ca obri gado ás obras pro isas no mais urto lapso d tempo– a ju izo do Intendente sob pena de serem as rendas relativas a sse anno de e)(ploração recebidas pela Intencl cncia, para a C)(ecução d'eesas obras. Q,nadragesiina sexta - Fica o conlracta nte obrigado a acceita1· as alleraçôes que, em virtude das dispo ições d'e te contracto, tiverem de ser feitas no celebrado cm dezoito ele agoslo de mil nove– centos e dois para a installação e serviços do Entreposto Prov isorio, e bem assim no respectivo Regul amento. E como se conformasse com as clausulas acima estipuladas, assigna o pre, ente lermo de conlraclo. E1n te1npo - Declaro que a Lei numero trezentos e trinta e um , a que se refére a clausula lrigesima segunda d'esle con traclu, é de dois de abril de mil novecentos e dois e não de dois de abril de mil novecentos e tres, como por equivoco consta da clausula alludida– Eu, Hermano Rhossard de Lemos, amanuense interino da Secretaria da Intendencia Municipal de Belém, o ercrevi. Eu, João An toni o Lui z Coelho, Secretario, subscrevi e assigno. João Antoni,, Luiz Coelho. Antonio José de L emos, Intenden te. Antonio Pinto Xavier. Adelino Octa·vio de Miranda Oorréa, Advogado Municipal.
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