Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na 2ª reunião ordinaria, em 4 de junho de 1906, pelo intendente Antônio José de Lemos

... " - 103- dação dos infl ammaveis ela ificado m calh cgo ria. di ver ·a!". afim de ev it ar a deleri ração u a mbu lào e pontanea. Decitna-A retirada do gen ro do depo ·ilo mun i ·ipal sú poderá se r fe ita de accôrdo com a deli beraçõe pa ra cs e fim e la– belc idas pela [ntendc ncia, de modo a pode r ser ex reiluda a fi ·cali– zaçào mu ni cipal qua nto ao cli po lo no artigo lccimo pri meiro , parn– g1·apho le rce iro, do Codigo ele Policia el o :\l uni cipio. Dechua pl'in1ei.J.•a -Todos os a rmazen das se ções de descargas, como os ele deposito municipal, serão conslru ido de ferro sobre alicerce d0 alvena ria e feila a cobcrla com lelha de barro sobre tra vejamento de aço. A a llma mini ma dos pés-di reitos d 'e es armaze ns sc r:i de se is e me io melro (G"',50) nas cçõe · de ele a rgas. A ma ior venlil açào e clar idade será observada nos a rmazcns, afim de ev ita r a combu stão origi nada de for le elevação da lempera tma. O sólo dos armazc ns será convenie nl mente preparado por m io de re– vestimento de beton em camada de quinze cenlime tros (Ü'",15 ) pelo menos, e rebocado de cimento para a reo-ula ri zação da superfi ic. as secções de deposito, destinadas a li quido , será o só lo di pos to com os declives convenientes para a p recipitação dos liqui das de rra mados para pontos especiae · de cap tação. Deci111a s egn1ula - Todo o Entrepos to será conve niente– mente servido po r espe ial canali zação para a di .·Lribui ção d'agua em furte pressão, de modo a fac ilil a r a rap ida extincção de qualquer incenclio que al1i se manifes te. as proximidades dos differ ntes ar– mazens serão conslantemente ma ntidos volumes de are ia, des tin ados ao me mo fi m. Deci111a te1.·ceh·a - O serviço ge ral de remoção de cargas no En treposto, quer nos a rmazes, quer fóra d'ell es, se rá fe ito por uma combinação de linhas ferreas Decau viJle, de cincoenta centime – tros (O 11 ,50) de bitola, que permitla fazer-scl a remoção sem deteri– oração das cargas. Deciaua qna.-ta - 0 lran porte para enlr·cga cm pontos de– terminados pelo Intendente, tudo em con fo rmidade das taxas estabe– lecidas, digo, taxas adeante estabelecidas. A Intenclencia fac ilita rá ao contractante o estabelecimento das linhas fe rreas indis.pen aveis para este serviço, sem prnjuizo das concessões municipaes a nte riores, correndo todas as despezas de inslallação por conta do contractante. Decitna quinta- O contractaule Lerá di reito a cobrar pelos

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