Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na 2ª reunião ordinaria, em 4 de junho de 1906, pelo intendente Antônio José de Lemos

- 102 - Te.1·cejl.'a - O Enlrepo lo mp r !tend erá, d i l n Lament e, as se ·çõe de d s argas nfe r n ·ia , onde . ej;Lexe r ita cla li\'l'emente a a çã do fisco mun i ipa l, fe dern l ou , ~taclu al. e a se ·ç·õe do de– po ilo pr priame nte d ito . Qna1·ta - O In tendente p romornrá pera nte o governo da ·nião e do E.·lado a med idas indi. pe n a Yei para qu ao Entr po Lo, na uas e pec iaes secções de descargas, sejam concedid as a Ya n- lag ns e gara n tia s elo en trepostos a lfa ndegado . Qn.i.nta- \ s secçõ s de desca rgas comprehenderão armazens di sLi n lo. · e afas tados serv idos e pec ia lmonle por meio <l o uma pon te de ferro cons tru ida no li lloral e com largura suffi ciente para qt1 , diYi– dida cm <lua. parles, de vidamente sepa radas, pos am lra n ilar por u ma os ge ne ros in fl a rnma Ycis suj e itos ao fi sco íed ra l, e pela out ra os que d I end cm do fisco mu ni cipal ou estad ual. N'aqu ell e arma zons de confe t e ncias se rão recebidos os generos infl amma\' i de embar– ca do. · no Enlr posto e qu e não lenham sido a ind a despachados nas r epartições compe lentes, devendo a conferencia pelo fi sco muni cipal rea li za r-se exclusivamen te den tro do Entreposto. Sexta - A pon te e armazens das secções de de cargas serão conve nie nlemenle do tadas de appa relhos mechani cos aperfeiçoados para os se rv iços de elevação e passagem da s carga~ o de uma rêde comp le ta el e vias-fe rreas para os trabalhos de remoção por meio de ca rri s e "\-Vagone tes. Seti1na- A perma ne ncia n os a rmaze ns de conferencias será regul ada em confo rmidade dos prasos, dentro dos qu a es deverão ser fe itos os despa chos dos generos ahi recolhidos. Os genoros não des– pach ados n os prasos esta belecidos pela Lei das Alfa ndegas, ou pelo a clua l regula me nto do trapi che da Recebedoria das rendas publi cas do Es tado, fica rão suj eitos ao a ugmenlo grada tivo das taxas a qu e s ão obri gados pelos a rmazens, conforme aqu ell es regulamentos. Oitava- Os generos desemba rcados no Enlrepos lo serão, uma v ez d spach ados, removidos pa ra as secções de deposito municipal, de onde só deverão ser re tirados e expos tos ao consumo depois de feitos os la nça mentos do regis tro a que ficam obrigados e media nte as forma lidades p rescriptas no a ctual Codigo de Poli cia do Muni– cípio. Nona- As secções do deposito municipal prop ri amente dilo compreh end e rão armazens di stin ctos e isolados, destinados á a rreca- ..

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