- 93 - Legislação : · - Lei n. 407, de 13 de março, dispondo sobre os porões e o pavimento terreo das casas occupadas com estabelecimentos commerciaes ou que no futuro venham a ter essa applicação. -- Lei n. 417, de 14 de setembro, modificando o numero III do § unico do artigo 31 da Lei n. 378, de 16 de janeiro de 1904. - Lei n. 4r9, de 15 de setembro, determinando o modo por que devem os proprietarios de predios trazel-os ao alinha– mento das vias publicas para novas construcções e reconstru – cções de fachadas e define os casos em que devem ser construi– das plati bandas e outros adornos architecturaes nas fachadas dos predios já construidos. •- Lei n. 420, de 19 de dezembro, approvando os Regula– mentos baixados pelo Intendente, para execução das Leis ns. 378 e 379, de 16 de janeiro de 1904. Fiscali zação. * * * O corpo de fiscaes da Intendencia da Capital paraense é uma d'essas creações de que com alto desvanecimento me orgulho. · Bem disciplinado, sob as ordens immediatas do zeloso Inspector-geral, esse corpo compõe-se, na grande maioria, de zelosos servidores communaes, cuja dedicação me é grato louvar sempre que para tal encontro ensejo, com a mesma imparcialidade com que exercito a mais severa punição quando a tal sou coagido, pela desidia, negligencia ou pre-va– ricação de qualquer, bem raro, de seus membros. Não desconhecerá o Conselho quão melindrosas são as condições de nosso corpo de fiscaes, em communicação directa e constante com as massas populares. Não possuem estas, infelizmente, uma perfeita -e completa noção dos respectivos
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