XVI Annexo n. 7 Alimentação Publica (Matadoiro em projecto) Resoluç-;(~ 11. 63, de r de jullto de r899. - Contracto assignado por Pedro G. Clter– mont de Miranda e Octavio Ribeiro de Soitza, direclores da Compa11ftia Pastoril Paraense e a I11teude11cia M1t11icipal, em 28 de fevereiro de r90S. Intendente - SENADOR ANTONIO J osÉ DE LEMOS. Advogado Municipal - DR. ADELINO ÜCTAVIO DE MIRANDA CoRRÊA. Secretario Municipal - DR. J oÃo ANTOêlIO Li;rz CoELHO. Clausulas contractuaes Primeira. - A Intendencia Municipal de Belém concede á Companhia Pastoril Paraense o direito de construir e explorar um Curro-modêlo, com todos os melhoramentos modernos e de accôrdo com as plantas e memorial apresentados á mesma Intendencia e por esta approvados, na margem do furo do Maguary, littoral da villa Pinheiro, entre as terras da Olaria Assum– pção e as do sitio pertencente ao commerciante Antonio José de Pinho, cor– rendo todas as despesas por conta da concessionaria, que adquirirá, para esse fim, amigavelmente ou por meio de expropriação feita pela Intendencia, á custa da mesmo concessionaria, a área de terrenos necessaria . Segunda. - O praso para a exploração do Curro será de quarenta annos, contados do dia de sua inauguração. Terceira . - Findo esse praso, o noyo Curro com todas as suas depen– dencias e accessonos, reverterá á propriedade municipal sem indemnisação alguma para a concessionaria, nem estrepito judicial, no mesmo estado em que fôr inaugurado e com os melhoramentos e bemfeitorias accrescidos durante o tempo da exploração. Quarta. - O noyo Curro deverá ser inaugurado dentro do praso de tres annos, contados ela data d'este contracto.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0