O serviço contractado será executado com os elementos mais modernos no genero, devendo ir se aperfeiçoando á proporção que a industria for creando e introduzindo novos melhoramentos. Devo pedir as vossas vistas para a circumstancia excepcio- 1:.almente favoravel para nós de que, ao fim do contracto, as valiosas propriedades da Companhia passarão, sem onus algum, á inteira posse da Communa, em perfeito estado de conservação e funccionamento. E' bem de ver que, para poder exigir tão onerosa clau– sula, foi mistér estabelecer a compensação correlativa aos capi– taes que se empregarem na exploração de taes servi ços, ampliando para quasi um seculo a duração do contracto. Em data de 27 de maio, o sr. C. H. Christopher Moller solicitou á Intendencia a prorogação do praso estipulado para assignatura do contracto definitivo, mediânte o qual lhe é con– cedida, ou á empresa que organizar, a exploração dos serviços de viação e illuminação urbanas, pelo sy stema electrico. Justificou o sr. Moller essa pretenção pela impossibilidade de ser lavrado o contracto dentro do referido praso, por circum– stancias occasionaes que surgiram nas negociações com a Corn– panhia Urbana, entabol aclas em Londres. Ouvido o dr. advogado municipal, exarei a 17 de junho o seguinte despacho na peti ção do sr. Moller : T endo em vista o titie expõe o requeren te, os documen tos que instruem sua petição e a in formação prestada pelo adYogado da municipalidade de Belém; Considerando q ue se trata de um caso de força maior, de todo ponto imprevisto; Entretanto , considerando o que imperatiYamente dispõe o art. 3° da lei n. 39 r, ele 9 de dezembro ultimo : Defiro o r equerido, para prorogar até 3o de 110Ye1úbro elo corrente an no os prasos estabelecidos nas ela usu las +2ª e 12 rª do contrado de 2 7 de janeiro cl'este anno, uma yez q ue o requerente se obrigue. por termo de responsabi– lidade, que será assignad o na Secretaria d ·esta I ntendencia, ao pagamento

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