- ,uô - .\ lei n. 3+, de 3o de setemb ro de 1842, ex ti11guiu as freguezias de Conde e Beja, e incorporou-as ás freguez ias de Abaeté e Barcarena, respectiva– mente os se us territorios , fi cando o d e Beja annexado áqu ella e o de Conde a esta , serYinclo ele limite o ri o l'raicuga. Aquella lei permaneceu em p leno Yigor até 185r, anno em que foi creada a lei n. 19 1, de r r de outubro, cuj o art 3. 0 creou nas duas extinctas fre– guezias de Conde e Beja uma capella filial dependente ele Barcarena, com– prehenclendo, tanto no civil como no ecclesiastico, os territorios das extinctas freguezias . Em r 853, a resolução n. 227, de 20 de dezembro , alterou a precedente e reuniu em uma só freguezia indep endente Bej a e Conde, declarando que a nova freguezia pertencia com todo o seu territorio ao i\:Iunicipio de Belém. A lei n. 55r , ele 28 de agosto de r 868, desmembrou da freguezia de Beja a povoação de Conde com todo o seu territorio, que foi annexado á ele Bar– carena, e restabeleceu novamente o rio U raicuga como limite entre os terri– torios de Conde e Beja. Esta lei foi revogada, em 1873, pela de n. 773, de 19 de agosto, que restabeleceu para Conde a categoria de freguezia, distincta de Barca rena , e a lei n. 789, de 11 de setembro do mesmo an no, declarou os limites da nova fre guezia, determinando que lhe ficassem pertencendo ambas as margens do 'rio U raicuga elas disposições precedentes. Com a crea– ção ela comarca ele Igarapé-rniry, pela Lei n. 885, de 16 ele abril ele 1877, as freguezias de Abaeté foram declaradas pertencentes ao Município da Capital, havendo a portaria de 29 de dezembro d o mesmo anno, que dividiu em districtos a comarca da Capital, formado com Abaeté e Beja o respectiv0 terceiro districto . A lei n. 973, de 23 de março de 1880, creando o Muni cípi o de AbaetÊ: , que só foi installado em 25 de março de 1883, estabeleceu para seus limites os da antiga freguezia, que no acto não foram declarados, limites que natu– ralmente excluíam do ::\Iunicipio creado a freguezia de Beja, então existente. A portaria de 26 de dezembro de 1 83 passou para a comarca de Igarapé– miry as freguezias de Abaeté e Beja. sem . entretanto, declarar a qual ::\Iuni– cipio ficaYa pertencendo a freguezia de Beja. que . por disposições anteriores, fazia parte do i\!Iunicipio da Capital. Este estado de indecisão relativamente á freguezia de Conde permaneceu até r 90. quando o goYerno proYisorio do Estado do Pará, pelo Decreto n. 14 . de 7 de maio, desmembrou do Município da Capital e incluiu no de Abaeté o territorio da freguezia de Conde com os seus lim ites, que iam até ao rio ::\Iurucupy. Este Decreto. porém, foi revogado pelo de n. 186, de r de setembro do citado a11110 , que passou novamente a freguezia de Conde com os seus ultimos limites para o Município da Capital. Foi este Decreto o ultimo acto relativo á delimitação intermunicipal de Belém com Abaeté, acto que revalidou as disposi ções e limites estabelecidos pela lei n. 789, ele r r de setemb ro de 1873, restabele-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0