cipal só appareceu depois da independencia elo Imperio, quando os muni ci– pios adquiriram urna certa autonomi a , com a in cumbencia de regular o seu regímen econorn ico e fiscal. Foi en tão que surgiu a necessid,1de da d ivisão do territorio, determinando-se até onde seria c01n eniente exten clc r a attri– buição aclrninistra ti Ya e fiscalizadora elas camaras municipaes. Proclamada a Republica e garantida ao l'VIunicipi o a sua autonomia, a questão de delimitação intermunicipal tornou-se a inda ma is importante . O ]\,lunicipio ele Belém, mais cio que qualquer centro do Estado do Pará , teYe urgencia de estabelecer as suas fronteiras, já porque é o mais importante elo Estado , já por ser o que confina com mai or numero de Yizinhos . No intuito ele escla recer o estado actual da delimitação municipal, farei o res umo da legislação, desde r833 até á época presente, em relação a cada município limitrop he, para, em conclu sões finaes , projectar uma linha clivisoria, q ue mais ele accôrdo está com a referida legislação e mais ele perto corresponde aos interesses intermunicipaes ele Bélem com os seus vizinhos, tendo em vista a jurisdicçào effectiYa actual do Município ela Capita l. / 1\ Limites com o mu11inpio da Vigia. - O município ela Vigia foi creado em 1693. Abrangia terrenos que hoje pertencem a outros mun icípios da zona do Salgado . Em Sessão do Con selho elo Governo ela Província do P a rá , de 10 de maio de 1833, (*) foi a vi lla da Vigia consti tuída cabec,:a de um termo· da comarca da Capital , comprehenclendo este, não só a elita \' Ílla, como o Jogar S . Caetano, Villa Ko\'a d 'El-Rei , Yilla de Co llares, os Jogares ele P orto-Sal\'o e Penha Souza. O referido Conselho, em sessão ele 2+ ele maio elo mesmo anno, approvou a di visão elo termo elo município ela Capital em clistrictos, ficando assim creacla a primeira referencia ele limites com o município ela -Vigia. Assim que, na discri minação ela delimitação do .5. 0 Districto da Capital, chamado ela Bahi a d o. Sol, foi estabelecido o furo denominado da \'igia, para limite entre o 5. 0 Districto e município da Capital. A portaria ele 22 de junho rc .5 1 . que estaueleceu limites para a Yilla ela Vigi a , não alterou a referen cia precedentemente creada. A lei n . .563, de 10 de outubro de r 68 . que creou a fregu ezia do ]VIosqueiro, modificou, no seu art. 3. 0 • a referencia do acto de 1833, deter- minando que o limite ela no\·a freguezia com o municípi o ela Vigia ficaYa sendo o rio Tauá, pertencendo a margem esquerda para o :\<Iosqueiro e a direita para a Vigia, inclui ndo na no\a fregu ezia , além da ilha el o Niosqueiro, as de Cutijuha, Paqu et{1. Jujuba, T atu oca e outras nenores ilhas adjacentes. (") Manuscripto do Archivo Publico do Estado do P ar it, 1833-183,1.

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