- zr3 - Decr. n. I .3I8 de 3o de jan'eiro de I854, para execução da lei n. 6oI de I8 de setembro de I85o, registro apresentado pelo procurador da Carnara Municipal Antonio Fernando Sodré e Silva ao pe Manoel Rodrigues Bicho, v'igario da Sé, e por elle transcript o a fis 1 do livro de Registro de terras da parochia da Sé, actualmente archi vado pelo Governo do Estado e cujo teor é : Camara Municipal. - Registro de huma legoa de terra em redor da Cidade de Bellem do Pará concedida a Camara da mesma por carta de Sesmaria de r de Setembro de 1627 pelo GO\·ernaclor dos Estados do :Maranhão Francisco Coelho ele CarYalho e confirmada por carta Regia ele 3o de abril ele 1708 ele que tomou posse a mesma Camara em 29 de Março de 1628 e que foi demarcada em 20 ele Agosto de 1703. -A:s;To:-;ro FE1,:-;A:-1uo SoDRÉ E S", P1wc 0 r DA C AM". Com -essa concessão a Camara Municipal atravessou o período da colonisaç:ão, os 67 annos do governo monarchico e os Io primeiros annos do regimen republicano. As demais concessões de terras para augmento do patri– monio de Belém foram feitas todas durante a minha adminis– tração. 2.) Uma segunda legua ·em seguimento á primeira pelo DEclrnTo )\ . 766 de 21 DE SETDIBRO DE 1899. - Concede á I11tende11cia lvfunicipal de Belém uma legua de terras jam augmento de sen patrimo11 /o. O Governador do Estado, attendendo ao que solicitou a lntendencia i'viunicipal de Belém, em officio de 28 de julho ultimo,em que declara ter em vista realizar diversos melhoramentos, como sejam a construcçào do hospício de mendicidade, a construcçào de mais um cemiterio e outros emprehendi– mentos reclamados pelo bem publico, e não possuir o município mais terrenos baldios, visto terem sido todos aforados a particulares; e tendo em vista o parecer do inspector ele terras e o disposto no art. 29 de la lei n. 82 de r 5 ele setembro ele r 892, decreta : Art. r. 0 - Fica concedida á Intenclencia :.\Iunicipal de Belém uma legua de terras para augmento ele seu patrimonio, em seguimento á que actuá.lmente o constitue.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0