- 2 I O ~ Os documentos de prop r iedad e d 'este t erreno exist em em ori ginal , cuidadosamente conser vados no Archi vo Muni cipal. D 'elles constam uma carta de sesmaria e d oação da leguaconce– dida , o auto de posse e o da respectiva demarcação , cuj o teor é o seguinte : Carta de doação e sesmaria da legna jatrimo11ial co11cedida d Camara J\!funicipal de Belém em I de Setembro de _1627 - Francisco Coelh o de CarYalho, elo Conselho de Sua :\Iagestad e, Famil iar elo Santo Officio nos re in os ele Por tugal, seu goYernaelor e capitão-gen eral no Estado elo :\Iaranhão. Faço saber aos que esta min ha carta ele doação e sesmaria \irem q ue, haYenclo respeito ao que na p etição at raz escr ipta, dizem os officiaes ela Camara d'esta cidad e , e Yistas as causas que allegam, hei por bem e sen i<;o ele Sua :\Iagestacle e pelos poderes que cl 'elle tenho dar e doar creste dia para todo sempre, po r carta ele doa<;ào e sesmaria, á elita Camara cl 'esta ci dade urna legua ele terra ao redor cl'esta cidade, e todas as datas que dentro da elita leg ua estiYerem dadas e o sejam acleante, e para Ljlle fique a dita legna d e terra lisr e e isen ta para o Conselho com todas as suas ag uas, lenhas, madeiras , serYentias e p astos qu e na dita legua ele terra hom·er , da qual não pagarão pensão, n em tributo algum, sal\·o dizimo a D e us :(osso Senhor, dos fructos que cl'ella houverem , em esta m inha Carta ele doaçã o e sesmaria que mando se cumpra e guarde inteiramente como n'ella e em m eu d espacho se contém. E manrlo aos officiaes a que pertencer clém a p osse e clemarqnem a dita legua ele terra á Camara ,resta Cidade ou a quem seu poder tiYer, para que a logrem e possuam a elita Camara e seus succcssores, e para que cl'ella e em ella façam o que lhe bem aprom·ér e estiYer como coisa sua propria . que de hoje para sempre he. e esta se registrará n os LiYros elos Registros d'ella p ara que cm todo o tempo conste em como está feita esta merce á dita Camara cresta Cidade. Dada n·csta Cidade ele Belém sob meu signal e sinete de minhas armas , em o primeir o de Setembro ele mil seiscentos e Yinte e sete annos. E eu, Thcoeloro T eixeira, esc ri\·ão elas datas e demarca,;ões das terras d ·esta conquista, que o escreYi . - C~oYernador , F1,.-\ :\crsco COELHO IJE C.-1cR\._ \f.HO . Fica r egistrada nos Li \Tos elos Registros d'esta Carnara a folhas trinta e tres até trinta e quatro . R egistrada a folhas cento e sessenta e uma elo Lino nono que sen·e n·esta Secretaria de Estado ele datas e sesmarias. Pará, se is ele X oYembro ele mil setecentos e quarenta e seis. - J1!fat!tias P aes de Allmquerqne. Auto de posse da lei;-ua jatrimonial d:r Ca111 :rr11 de Belém, jrocedido em 29 de março de _1628 - Anno do ):'ascimento de X osso Senhor J esus Christo de mil seiscentos e Yinte oito annos, aos Yinte no\·e dias elo mez de março ela dita
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