- 1 82 - - Lei n. 417, de 14 de setembro, modificando on. III do § unico do art. 31 da Lei n. 378, de 16 de janeiro de 1904. - Lei n. 419, de 15 de setembro, determinando o modo por que devem os proprietarios de prédios trazei-os ao alinha– mento das vias publicas para novas construcções e reconstru– cções de fachadas e definindo os casos em que devem ser con– struidas platibandas e outros adornos architecturaes nas facha– das dos predios já edificados. - Lei n. 420, de 19 de dezembro, approvando os Regula– mentos baixados pelo Intendente, para execução das Leis ns. 378 e 379, de 16 de janeiro de 1904. - Lei n. 425, de 29 de dezembro, auctorizando o Inten– dente a contractar com Benjamin Lamarão a construcçào de uma villa operaria. Rêde geral de exgottos Nos precedentes volumes d'esta publicação annual deixei amplamente mencionados todos os successos relacionados ao futuro estabelecimento de uma rêde geral de exgottos em Belém. Serviço dependente da movimentação de avultadis– si mos capitaes, não pode ainda o concessionaria, engenheiro Joaquim Gonçalves de Lalor, iniciar os estudos definitivos. Entretanto, recebi ha pouco informações, segundo as quaes é de esperar que taes estudos comecem dentro de poucos mezes. Em 3o de outubro ultimo, de accôrdo com a Lei n. 418, de rS de setembro de 1905 , lavrou-se na Secretaria da Inten– dencia um termo additivo ao contracto de 7 de março de 1904, alterando a lettra/ da clausula 4.ª de mencionado contracto. A execução da rêde geral de exgottos será para a nossa Capital um poderosissimo elemento de progresso, pois conside– ravelmente melhorarão as suas condições sanitarias. Innumeros scientistas, em suas excursões te:::hnicas á Amazonia, deixaram escriptas optimas impresões sobre a Cidade de Belém do Pará, cujo clima, apezar da proximidade do equador, é suavisado ,,. ....

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