Esse contracto foi assignado a 28 de fevereiro de rgoS; seu texto vae reproduzido nos annexos, com o n. 7. Erguer-se-á o novo Curro á margem do furo do Maguary, littoral da villa Pinheiro, entre as terras da olaria Assumpção e as do si 1 io pertencente ao conselheiro Antonio José de Pinho, correndo todas as despesas por conta da concessionaria, que adquirirá, para esse fim, amigavelmente ou por meio de expro– priação, feita pela Intendencia, á custa da mesma concessio– naria, a área do terreno necessario. E' de 40 a11110s o praso da exploração d'esse estabeleci– mento, revertendo depois o Curro á plena propriedade do Município, sem indemnização alguma para a concessionaria, nem estrepito judicial, no mesmo estado em que for inaugu– rado e com os melhoramentos e bemfeitorias accrescidas durante o tempo da exploração. Far-se-á a inauguração dentro do praso de 3 annos, con– tado da data da assignatura do contracto. No caso contrario, pagará a · concessionaria 1.000$ de multa por cada mez que exceder aó referido praso. Findo o praso da concessão, se a Intendencia resolver alugar, arrendar ou de qualquer fórma alterar o novo Curro, a concessionaria, seu successor ou successores terão direito á pre– ferencia, em egualdade de condições. Precedendo licença da Intendepcia, póde ser o Curro explo– rado por empresa nacional ou extrangeira , que a Pastoril organizar. O novo Curro e suas dependencias ficarão isentos de quaes– quer impostos municipaes, a que, porventura , possam ou venham a estar sujeitos durante o praso da concessão. Os gados de qualquer especie, destinados ao consumo publico, só serão abatidos no novo Curro e os gados bovino, suíno, lanigero, caprino, cavallar e muar que entrarem n'esta Cidade, deverão ser desembarcados no mesmo estabelecimento e pelas suas pontes, sendo que os não destinados ao fim refe– rido e vindos em embarcações que não tenham mistér de atra– car no Pinheiro, ficam dependentes da resolução do Inten- • .

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