- I02 - - Continuando a ser verificado que, os guardas muni– cipaes descuram da permanencia diurna e nocturna, nas praças ajardinadas d'esta cidade, resolvi exonerar, a bem do serviço, o guarda Joaquim Mamede dos Santos, que abandonou o quarto que lhe pertencia, e no fisco da praça Frei Caetano Brandão, em a noite de 28 de outubro. - A 10 de novembro exonerei o guarda Francisco Ferreira do Amaral, por falta de cumprimento de seus deveres no N ecroterio. * * * Ainda não me foi possivel executar o civilizador pensa– mento contido na Lei n. 158, dé 17 de dezembro de ' 1897, creando a policia municipal. Perduram os ponderosos motivos que tenho apresentado á vossa consideração, em livros anter– iores (*). (*). Cf. O Município de Belém, I897·I902, paginas 34 e 35; O Muuicipio de Belém, r903, pag. 43; O Município de Belém, I904, pag. 105.
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