Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910

82 Sobre os assumptos constantes d'este «despacho, olti- ciei ao governo do Estado, em 3 de janeiro, nestes ter- mos: Exm.º sr. dr, governador do Estado. — Tenho a honra de sub- melter à apreciação de v. exc. um despacho telegraphico, expedido de Londres, em 22 do mez ultimo a esta Intendencia pelo exm.º sr. dr. José Paes de Carvalho, membro da directoria da The Pará Im- provements, Limited, relativamente ao supptrimento da agua para a irrigação publica, bôceca de incendio e exgottos d'esta cidade, assim como sobre a arrecadação pela Recebedoria do Estado, da taxa esta- belecida para occorrer a esse serviço e que tem de ser cobrada junctameate com o imposto predial actualmente pago na referida repartição em virtude do accôrdo entre o Executivo municipal e o predecessor de v. exe. Para que esta Intendencia possa dar solução ao exposto, rogo a v. exe. que se digne habilitar-me conveniente- mente. Esperando que o Estado auxiliará o municipio nesse tão importante ramo de serviço urgentemente reclamado pela hygiene publica, permitta v. exc. que desde já manifeste os meus agradeci- mentos. Com perfeita estima e apreço, reitero a v. exc. a expressão de minha distincla consideração. Saúde e fraternidade. Tlm.” e exm.” sr, dr. João Antonio Luiz Coelho, d. governador do Estado. — Antos nio José de Lemus, intendente. Poi esta a resposta que recebi: Belém, 10 de janeiro de 1910 — Exm. sr. Intendente, — De posse do officio n. |, que em data de 3 do corrente v. exc. dirigiu a s. exc. O si, dr. Governador, em nome do chefe do Estado passo à respondel-o, habilitando-vos a dardes resposta á consulta que vos foi feita no telegramma que o acompanhou e que junto devolvo. Em 20 de dezembro do anno findo, respondendo à consulta que sobre a mesma materia versava, expediu s. exc. o sr. dr. Gover- nador, para Paris, o seguinte despach., telegraphico: ' * Governo garante supprimento agua precisa caixas automa- ticas sentinas, como tem feito até agora sem onus empreza. > E! bêm de vêr que a concisão telegraphica obriga a suppressão de palavras, muitas vezes necessarias para evitar diversa interpreta- ção d'aquella que ao despacho deve ser dada. Assim o telegramma antes transcripto deve ser lido: «O govemo do Estado garante o supprimento da agua precisa para o serviço das caixas aulomaticas das sentinas, como tem sido feito até agora, sem onus para a empreza dos exgottos.> Quer isto dizer que salvo serviços especiaes de derivações para as mesmas sentinas à que por accaso esteja obrigada a empreza e o E

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