Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910

81 , Na petição que o concessionario, engenheiro Joaquim Gonçalves Lalôr tez acompanhar, submettendo-os à apre- ciação da Intendencia, os estudos delinitivos dos projectos e plantas do systema de exgottos, das obras para O des- pejo das habitações e exgoltos das aguas servidas de uso domestico e industrial e de mictorios e sentinas publicas em toda a área actualmente edificada e comprehendida na primeira legua patrimonial, exarei o despacho intra: k Tendo em vista as informações prestadas pela secção de obras, resolvo approvar em suas linhas geraes as plantas e desenhos de que trata o peticionario, sob as seguintes condições: apresentar, antes de iniciar os trabalhos de construcção uma planta geral contendo determinações das canali- à de inspecção, chaminés de inspecção e ventilação, é cisternas para lavagem dos canos das casas ; fi 2, à proporção que fôrem sendo iniciados os referidos traba- 108, exhibir o peticionavio perfis transversaes das canalizações au- xiliares, a fim de serem approvadas; é do mesmo modo, apresentar o p icionario, & proporção que fórem sendo feitas as installações dom arias, plantas detalha das das mesmas, para serem egualmente approvadas; 4 a 4.º, modificar, de accôrdo com a Intendencia, os typos de sen- timnas e mictorios publicos. Cumpre agora ao peticionario ow à companhia que acceitou a transicrencia da concessão dos serviços de exgoltos dar execução oALO estabelece a clansula 23.º do contracto de 30 de outubro de ” D. ; ixpedido de Londres, a 29 Je dezembro ultimo, re= » cebi o seguinte despacho : ja K, estabelece que o concê ionario forne- ação publica, bôccas de incendio e exgottos, gottos. Rogo obter garan- A clausula |, 1 cerá agua para a ir O governador só garantiu agua para Os ex ( garar tia total indispensavel para o exito da empreza, cuja organização quasi concluida sob bases de inteira contiança. Rogo tambem obter documento do Governador declarando que a Recebedoria do Estado cobrará a taxa relativa aos exgoltos, — Paes de Carvalho.

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