Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910
ca Set O CEE Sue consumo da agua gasta, cujo preço será ajustado opportunamente, nenhum outro onus pezará sobre a mesma empreza em troca do favor que o Estado se propõe prestar-lhe, no pensamento de Iacilitar serviço tão necessario à hygiene publica d'esta cidade. São claras as grandes vantagens que a empreza concessionaria usuíruirá com este acto do govemo, vantagem que se traduz em avultada economia de capital. Basta considerar que d'esta fórma não terá ella necessidade de lazer assentamentos de encanamentos espe- ciaes ao longo de todas as ruas e lravessas e caplar agua em condi- ções dv, sem prejuizo para a saúde publica, poder ser levada às re- sidencias particulaves, porque estando a cargo do Estado o fomeci- mento de agua potavel não póde elle permittir que outra que não a que abastece os serviços estadoaes seja posta ao alcance do uso dos habitantes. Cumpre-lhe zelar pela salubridade publica, e, como sa- beis a bôa agua é uma das condições principaes para que ella se mantenha inalteravel. Dispensada do serviço que o Estado se promplifica a tomar a si, a empreza só lerá de organizar seus encanamentos para os grandes chasses (descargas) de lavagens das galerias. Mantendo aquelle compromisso não póde o governo ir além d'elle fornecendo agua para os exgoltos e mais s rviços à que está obrigada a empreza pela lettra K da clausula L.º do seu contracto. 4 Nao dispondo de supprimento de agua potavel que, sem pre- juizo do abastecimento publico, possa ser desviado d'esse fim, ne- nhum compromisso póde n'este sentido assumir o govermo. Quanto á cobrança da taxa de exgottos será ella feita pela re- cebedoria de rendas emquanto o serviço de" cobrança do imposto predial estiver a cargo d'aquella repartição, não podendo assumit O governo compromisso de mantel-a sempre a seu cargo. Como sabeis, uma e outra são serviços de interesse municipal e a cobrança está sendo feita por uma repartição estadual, em virtude de solicitação vossa, podendo deixar de sel-o a qualquer momento por vontade de qualquer das duas partes Reitero a v, exc. os meus protestos de subida estima e dis- tincta consideração. Saúdo a v.exc. exm. sr. senador Antonio José de Lemos, d. Intendente Municipal de Belém. — Augusto Olympio A. Souza. Expedido de Paris, em 27 de janeiro, recebi o seguinte telegramma: Municipality Pará Improvements pede permissão para usar o brazão municipal nos debentures que vae emittir. Rogo dizer se au- cloriza. — João B. de Brito Pereira,
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