Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910
= 199 ção da receita nos livros competentes do estabelecimento. A conversão da receita do novo Curro, de papel moéda para moéda sterlina, será calculada, mensalmente, pela taxa bancaria que vigorar nesta praça para a cobrança de sa- ques à vista no terceiro dia util do mez subsequente ao vencido e cuja receita se liver de converter. VigesiMA SEGUNDA, — À lorragem e os alimentos destina- dos aos gados estabulados serão iornecidos pelos respectivos proprietarios e distribuidos aos animaes pelos empregados do Curro, na presença dos interessados ou de seus represen- tantes, ás horas regulamentares. O sal necessario ao salga- mento dos coiras dos gados abatidos no novo Qurro será lornecido pelos proprietarios dos mesmos coiros. VisGia TENCEIRA.— Os animaes que desembarcarem no Curro com destino à Intendencia ou ao Governo do Is- tado não licarão sujeitos ao pagamento de taxa alguma à concessionaria, excepto quando tenham de ser abatidos no Curro para consumo publico por conta da Municipalidade ou do Estado, caso em que só pagarão com vinte por cento de abatimento as taxas a que estiverem si jeitos | Vicesina Quarta: À Intendencia interterirá perante o Governo do Eslado para obter a titulo gratuito para à con- cessionaria, os lotes agricolas ainda devolutos que existirem na área que tiver de ser aproveitada para o novo Curro e suas dependencias. ' Vigesima QuiNTA.— Tendo caducado a concessão ante- normente feita a outrem pelo Conselho Municipal para o beneficiamento e a utilisação do sangue de gado vaceum abatido no Curro publico, poderá a concessicnaria tomar a si esse beneliciamento para ulilisar o sangue dos gados que lorem abatidos no novo Curro na adubação das campinas ou em outros quaesquer misteres, Viaesima sEXxTA.— À Intendencia obriga-se a solicitar do Governo Federal isenção de direitos para os materiaes que a concessionaria tiver de importar do extrangeiro para a construeção do estabelecimento. Visecima serima.-— Todas as duvidas que se suscilarem entre a Intendencia e a concessionaria na execução e na in- terpretação deste contracto serão resolvidas por meio de at- bitragem, escolhendo cada uma das partes um arbitro que
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