Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910
200 entre si, de commum accôrdo, escolherão um terceiro para desempatador do tribunal arbitral assiro constituido: —- De- clara mais a Société des Abaltoirs de Pará, pelos seus representantes, que se obriga a obter do Governo Federal a necessaria licença para funceionar nó Brazil, nos termos, da legislação em vigor. É para garantia e segurança de tudo quanto fica expusto, eu Hermano Rhossard de Lemos, pri- meiro olficial desta Intendencia, escrevi o presente termo, o qual vae assignado pelo secretario desta Intendencia, dou- tor Elyseu Blias Cesar, e por elle e pelo excellentissimo Senhor Senador Intendente; a Companhia Pastoril Paraense, representada pelos seus directores, coronel Hilario Pedro Barroso da Silva e Octavio Ribeiro de Souza, a Sociétê des Abattoirs de Pará, representada pelos seus procuradores Pedro Gyselaar Chermont de Miranda e Charles Deltorges; o doutor Elias Augusto Tavares Vianna, advogado munici- pal eliectivo, depois de cessada a leitura. E eu Elyseu Elias Cesar, secretario, o subscrevo e assigno.—- Bliysew Elias Cesar, Antonio José de Lemos. Hilúrio Pedro Barroso da Silva, Pedro (Gyselaa: Chermont de Miranda, Charles Del- forges e Blias Augusto Tavares Vianna. FEJP sai goi pin ie e
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