Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910
198 Os curraes ou nas campinas, que exceda dos trinta dias supramencionados, Taxa (--- Dois mil réis por cada rez que for retirada do Curro, em pé ou pelas pontes, por ordem medica municipal, para reiazer-se, sendo neste caso, restituida a importancia da taxa 4, sem prejuizo. todavia, do pagamento da taxa B, quando as rezes a retirar estive- tem sujeitas a essa taxa. Para a verificação da importancia a restituir, em virtude desta disposição, vigorará a média do peso do lote a que pertencer a rez ou r a retirar, Gado muar e cavallar— Taxa C0-—Dois mil réis por cada” animal que desembarcar pelas pontes do Curro. Gado suíno —'Paxa 4 — Noventa réis por kilogramma de peso vivo, no acto da entrada, com os mesmos direitos estipula- dos para o gado vaccum = Taxa B — Cento e oitenta réis para cada animal, durante cada dia de excesso de perma- nencia nos curraes das dependencias do estabelecimento, além dos trinta dias. — Taxa (-—Seiscentos réis por cada auimal, nas mesmas condições estipuladas para o gado bovino. Gado lanigero e caprino.— Taxa 4 Cento e ses- senta reis por kilogramma, nas mesmas condições do gado bovino e suino.-— Taxa B-— Cento e sessenta reis, por cada rez, durante cada dia, idem, idem -— Taxa O — Seis- centos reis por cada animal, idem, idem. Viseaina, = O serviço de beneliciamento de visceras do gado abatido para o consumo publico será feito por meio de contracto extranho à esta concessão, em local contiguo ao novo matadoiro e no qual serão montados a casa da machina, motores e apparelhos necessarios, não cabendo à concessionaria do novo Curro as despesas com as con- slrucções, installações e o custeio do serviço a que esta clau- sula se reiere, nem tampouco à administração do mesmo serviço e à cobrança das taxas que lorem estabelecidas para este, obrigando-se, porém, a alludida concessionaria a ceder gratuitamente à Intendencia a area de terreno necessaria a taes construcções e installações. , VigesimA PRIMEIRA. - Desde que as receitas brutas, in- cluidas todas as taxas, excederem de quarenta e tres mil setecentos e cincoenta libras sterlinas, a concessionaria en- trará para os colres municipaes com 50 º/, do que exceder, cabendo á Intendencia o direito de fiscalizar a escriptura- Es a da g aids i
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