Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910
aaa o ” do Corpo no mesmo dia, a fim de serem entregues aos arrematantes. — Ari 310, Para o exame dos cavallos e muares que lorem adquiridos, será pelo commandante nomeada uma commissão composta de dois olficiaes e o veterinario de serviço ao Corpo, a qual, depois de minucioso exame e das experiencias a que deve sujeitar cada animal, lavrará e en- viará áquella auctoridade um termo, mencionando quantos foram acceitos e quantos rejeitados e o motivo da rejeição. : Art. 8U1.— Os officiaes são obrigados a cumprimen- tarem o commandante quando este chegar ao quartel, Art. 812.0 militar de cuja certidão: de edade so- mente conste, porventura, o anno de seu nascimento, deve ser considerado como havendo nascido em 31 de Dezem- bro desse anno, S Unico. = E) documento comprobatorio dos que hou- verem nascido a contar de 1 de Janeiro de 1890 em diante a respectiva certidão do registro civil. y Art. 513, São incompatíveis os cargos de ajudante e de commandante de companhia com o de quartel-mestre, não havendo, porém, incompatibilidade entre o do ajudante e o de tracção do Corpo. ; — Art, 14 As informações a serem ministradas em petições, pelas diversas auctoridades, sempre devem sel-o no proprio requerimento, e enviadas independente de offi- cio, ficando ao criterio da que primeiro intormar fazel-o de modo a deixar espaço para as subsequentes emittirem Os respectivos pareceres: sendo necessario, para esse fim que a petição comece a um terço da altura do papel e que a margem seja mais ou menos a terça parte deste. Art. 315.--Não devem ser averbados nos assenta- mentos dos olficiaes e praças os louvores que forem feitos à Corporação inteira, bem como qualquer outra referencia em que não seja ieita menção do nome do individuo. Art, 316.—-0s alferes em commissão devem gozar as mesmas prerogativas a que têm direito os olficiaes de pa- tente, emquanto investidos da commissão e, por conse- guinte, estarão aptos para exercer as luneções inherentes do posto, inclusivê as de commandantes de companhia, nos mesmos casos em que estes os exercem.
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