Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910
165 os olliciaes e praças do Corpo, se «ão adoptados Os lormu- larios'em vigor no Exercito. Art. 304. — Os artigos que se acharem imprestaveis, serão examinados por uma comissão, composta de 3 olfi- ciaes, nomeada pelo commando do Corpo. Verificadas as condições em que se acharem, a commissão lavrará o seu parecer, especilicando quaes os artigos que, mediante con- certo, podem ser aproveitados. À Art. 305. — A? vista do par me, o commandante do Cerpo mandará proceder à con- sumo dos objectos imprestaveis, nomeando para esse fim outra commissão de igual numero de eiiciaes, a qual, la- zendo separar os metaes, mandará queimar ou inutilizar, de modo que não possam figurar em exames posteriores, de- “pois de os conierir pelo termo de exame. Em seguida a commissão lavrará um termo, a vista do qual o comunais dante determinará à eliminação d'elles da carga do Corpo. Art. 806. Sempre que for possivel, Os olficiaes que tiverem de ser nomeados para a comissão de consumo deverão ser mais graduados ou antigos que 08 que houve- rem composto a do exame; não devendo, porém, em caso algum, fazer parte destas commissões olicial a cujo cargo estiverem os artigos. cs E 307. — Quando o exame tiver de ser leito em ici: E Rn nomeará uma co ipod E (qieiaes e do veterinario Eos o a bia da relação que lhe E Mais er examinado escrupulosamen neto ará um termo em que declarará lefei 2 Umprestaveis para O serviço e qual deleito physico de cada um. Sa Ei se Para a venda dos animes, que será leita edital RO E amnunciada pelo secretaro do Corpo em ad cado pelo jornal de maior circulação, será no= E ada outra commissão composta de tres outros olliciaes, dp dad seguida à venda, lavrará um termo em que a SR fopiteido plo (qb toi vendido cada animal, ou a portancia total no caso de serem arrematados em um ou mais lotes, ., Art. 309, — Os animaes vendidos deverão ser ecer da commissão de exa- missão com= de serviço ao tor entregue e te os ditos ani- se elles estão a molestia ou excluidos
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