Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910

| 164 perder vencimento algum nem ser privado de sua liberdade. Entretanto, o Intendente, por conveniencia superior, poderá não delerir o pedido que lhe for feito. ua Art. 292.A nenhuma praça deverá ser permitido andar armada senão em acto de serviço. y ANdie) BRL qui prohibido expressamente a realização | “de lunchs, sarãos e banquetes nos quarteis, estações, etc. Art. 294. - Os militares não podem demittir-se de seus postos, commissões ou empregos, cumprindo-lhes, pelos tramites legaes e em termos, solicitar ao Intendente a sua demissão, expondo o motivo que tenham para isso e espe- rar a demissão, j Art. 295, — Não póde servir como liscal, ajudante ou quartel-mestre do Corpo o oficial que tor filho ou irmão do commandante, g Art. 296. — Os substituidos deverão voltar ao serviço no caso de desertar o substituto dentro do praso de 6 mezes, Art, 297.0 tempo de serviço prestado pelo substi- tuto, dentro do contracto do subslituido, ser-lhe-á contado para todos os eifeitos, menos para reengajamento. Art. 298. Se a praça substituida se engajar nova- mente ser-lhe à tambem contado para todos os elfeitos, menos para reengajamento, o tempo de serviço que tiver prestado dentro do praso que o seu substituto licou obri- gado a concluir, Ev) Art. 299. = Pindo o praso da praça substituida, Po-y derá o substiluto, se for julgado aplo em inspecção de saúde, continuar no serviço. PRETA NS Art, 800. O substituto só terá direito à gratilicação de que trata o art. 71 quando tiver, servido & annos lóra O tempo que se obrigou à concluir, ou da mesma data em que contrahir o novo contracto, se já honver servido ante- riormente no Corpo de Bombeiros Municipal e sido escuso por conclusão de tempo. . Art, 301. Ao substituto deverá ser descontado, para baixa, O tempo que lrequentar a instrucção de recrutas. Art. 302, 0 substituto será responsavel pelas dividas contrahidas pelo substituido para com a Fazenda Municipal, se essas dividas forem verilicadas depois da exclusão d este, Art. 808, -— Para os conselhos a que lorem submettidos

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