Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910
160 por descuido ou negligencia quaesquer das peças de que trata O artigo antecedente, tambem receberá outra em substitui- ção, mas indemnizará o respectivo custo na fórma prevista pelo artigo 73. Do mesmo modo se procederá em relação ás praças que extraviarem peças de seus camaradas e com aquelles que por outros meios causarem qualquer prejuizo à Fazenda Municipal. Art, 266.— Às peças de fardamento recebidas para uniformidade ou em substituição de outras extraviadas ou inutilizadas, vencer-se-ão no mesmo dia em que deveriam vencer-se as peças substituídas. y Art. 267.— O substituido, antes de ser excluído, pa- gará integralmente todas as peças de fardamento estraga- das ou que tiver extraviado, bem como as que não se ajustarem ac Corpo do substituto. : Art, 268. — O abono de tardamento ao substituto será Tegulado pela data de praça do substituido. Ea Art. 269. — Usarão as divisas no ante-braco direito o mestre e contra-mestre da banca de musica, O corne- teiro-mór, o terrador e o ferreiro ; o, primeiro e terceiro as mesmas que os primeiros sargentos e os demais aside se- gundo. N CAPITULO XXIV DO SERVIÇO SANITARIO Art. 270.— Para tratamento dos olficiaes e praças eltectivas, e os reformados quando requererem ao com- mandante, o governo do municipio opportunamente esta- belecerá e custeará um hospital com todas condições apro- priadas ao fim a que é destinado e cujo pessoal, suas altribuições e deveres serão estipulados no regulamento que então lor expedido; continuando o mesmo pessoal até então a receber tratamento no hospital a cargo da Santa Casa de Misericordia. j Art, 271.— No dito hospital não serão acceitos doentes de molestias contagiosas, os quaes podem ser recolhidos a hospitaes especiaes perdendo o doente durante O trata- a
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