Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910

158 pelos Jornecedores dentro do praso limitado pelo comman- do, removendo-os o Corpo para o Deposito Publico Mu- nicipal, si o não fizerem, por conta dos Gonos. CAPITULO XXTIT DOS UNIFORMES Art, 250,—0s olficiaes e praças do Corpo de Bom- beiros Municipal, usarão os uniformes marcados pelo Go- verno do Municipio, vigorando presentemente os especili- cados na tabella €. Art. 251. —O iardamento será distribuido ás praças de accordo com as tres tabellas que vão appensas a este regulamento. Art. 252. — Official algum poderá apresentar-se em estabelecimentos militares em hora de expediente, sem que seja competentemente unilormizado, muito embora esteja em serviço não arregimentado. Art. 253. -— Nas lormaturas para funeraes, a lorça de- verá sempre trajar o 4.º uniforme. Art. 254. --0 lfardamento de panno fino e de brim branco será distribuido aos sargentos ajudante e quartel- “ mestre, a vencer, na data da promoção a taes postos. Art. 255. -- O sargento ajudante ou quartel-mestre que tor promovido ficará com o fardamento de panno não vencido, indemnizando à Fazenda se esse tardameunto não tiver mais da metade do tempo de duração. " Art. 256,0 sargento ajudante ou quartel-mestre que tiver baixa definitiva do posto só terá“direito ao lar- damento da tabella D quando estiverem vencidas as peças que houver recebido pela tabella E; devendo, por isso, + pagar as peças que lhe forem abonadas para uniformidade. Art. 257. — À praça terá direito ao pagamento de qualquer peça de fardamento desde que tenha mais da metade do tempo marcado para a duração desta na época do vencimento; contando-se o mesmo tempo do dia em que tiver logar o engajamento ou reengajamento.

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