Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910
a 156 Art 241, — Só poderá entrar na concorrencia aos fornecimentos aquelle que préviamente se habilitar perante o commando, juntando, em requerimento que lhe dirigir, documento provando negociar nos artigos que pretende concorrer, tendo pago, como tal, o impesto da casa com- mercial relativo ao ultimo semestre vencido, além de re- cibo passado pelo thesoireiro do conselho administrativo, demonstrando haver depositado no colre do Corpo a quan- tia de 4005000, para garantia da assignatura do contracto. S. Unico. — Tratando-se de firmas sociaes, será bas- tante, além do deposito, certidão do contracto social extra- hida dos livros de registros da Junta Commercial. Art. 242, — As propostas serão teitas em duplicata, sellada a primeira via, ambas assignadas pela firma ou seu legitimo representante e mencionarão: «) qualidade e preço da unidade do artigo; bi) mumero e marcas das amostras que a natureza do, artigo permittir; «) declaração expressa de sujeitar-se o proponente à perda do deposito se não assignar o contracto dentro do: praso que lhe fôr lixado pelo commando e de tornecer de accordo com as amostras existentes em arrecadação; dl) rua é numero da casa commercial do proponente. Art, 243. —0s concorrentes, cujas propostas forem acceitas, depositarão no colre do Corpo uma quantia arbi- trada pelo commando, a fim de garantir a execução do contracto. Ê Art. 244. — No dia e hora marcados nos anmuncios é reunido o conselho, composto do commandante, como pres sidente, do fiscal, do ajudante, dos comandantes de com- panhias, do quartel-mestre e do secretario do Corpo, ser- vindo de secretario do conselho, serão recebidas as pros postas, encerradas em envolnucros fechados, para serem abertas na mesma occasião, em presença dos concor- rentes 8 1 As propostas, à medida que forem sendo aber- tas, serão numeradas e rubricadas pelo presidente, que marcará deante dos proponentes o praso que julgar preciso para devida apuração. ; $ 2º-Se durante o exame e rubrica das propostas
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0