Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910
151 CAPITULO XXI DO CONSELHO ADMINISTRATIVO — CAIXA DE PRESOS — CAIXA: DE BENEFICENCIA Art, 214, —( conselho administrativo, que se comporá do commandante do Corpo, como presidente, do tiscal, Ser cretario, quartel-mestre e commandantes de companhias, sendo um «Pestes ultimos o lhesoireiro, servirá para admis nistrar as caixas de presos e de heneliciencia. Art. 215..= 0 thesoireiro, cujo mandato durará o tempo de seis mezes, será eleito pelo conselho, por maioria abso- luta de votos, devendo, no: caso de empate, decidir o pres sidente. S Unico.—A eleição do thesoireiro do conselho será procedida por occasião da sessão ordinaria dos mezes de janeiro e julho e, em caso algum, podera ser O mesmo oh ficial reeleito. Art. 216. Se por qualquer motivo vagar o logar de thesoireiro, o conselho procederá logo à eleição de outro que o substituirá pelo tempo que laltar, Art, 217.0 conselho só poderá lunceionar com a presença de dois terços de seus membros. o Art, 218. No Corpo haverá um colre com tres cha- ves dillerentes, para n'elles serem recolhidos os dinheiros, do qual serão clavicularios o commandante, o fiscal e O thesoireiro, S Unico. — O cofre será aberto quando esteja reunido 9 conselho, é tantas vezes quantas lorem necessarias, Art 219.0 conselho, que será solidario em suas des liberações, lunecionará em sessão ordinaria uma vez por mez, entre os dias 5 e 10, para ajuste de contas das cais Xas de presos e de benelicencia do mez anterior, salvo mos tivo de lorça maior, e em sessão extraordinaria quando o commandante julgar conveniente. ; Art. 220.0 conselho poderá suspender de suas lun- cções 0 thesoireiro, logo que este desmereça de sua con-
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