Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910

Art. 208, — Passados os dias marcados em lei para se coustituir a deserção, o commandante da companhia dará ao commandante do Corpo uma parte circumstan- ciada, a fim de que se lavre um termo, no qual serão de- claradas todas as circumstancias do facto. S Unico. — Este termo será assignado pelo commans- dante do Corpo, por tres a cinco testemunhas e escripto pelo, secretario ou quem o substituir, a fim de servir de base, com outros quaesquer documentos, ao conselho de guerra a que será submettido o aceusado quando lôr re- conduzido, j Art. 209.-— Assim verificada e qualilicada a deserção do accusado, será este Jogo exeluido do estado elfectivo, fazendo-se nos livros respectivos os competentes assenta- mentos. : Art. 210, Quando algum official de patente deixar de comparecer durante 24 horas seguidas ao quartel, sem que esteja para isso auctorizado, será declarado ausente em ordem do dia e como tal mencionado nos mappas, es- calas e relações de alterações, e chamado por editaes man- dados publicar pelo commando do Corpo, nos jornaes de grande circulação. , Art, 211. Em seguida à declaração da ausencia do ollicial em Ordem do Dia, quando não houver praso de espera marcado para sua apresentação ou, no caso con- trario, depois de lindo este praso, terá logar a convocação do conselho de investigação, para a formação da culpa do accusado. À Art, 212. A pronuncia do indiciado, no caso do ar ligo antecedente, importará na sua exclusão, que será de- terminada pelo commando do Corpo. Art. 213,-- Será considerado desertor: 10 official ow praça que, sem licença, faltar ao quartel central ow destacamento durante 8 dias conse; cultivos; j 21-05 olliciaes e praças que se ausentarem illegal. mente por tempo que, salvas as excepções deste regu- lamento, não constitua deserção, serão punidos discipli- narmente a juizo da auctoridade que tiver de impor O castigo. e

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