Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910
houverem servido ás praças fallecidas de molestias conta- giosas, serão destruidos pelo fogo, descarregando-se os pertences ao Municipio. E CAPITULO XVII DO MATERIAL Art. 182. O material para o serviço do Corpo sera sempre dos mais aperleiçoados systemas e dos melhores fabricantes, S 1º-> Além do material indispensavel ás promptidões no quartel e nas estações, haverá em reserva todo o ne- cessario para subslitnições em caso de desarranjos que ijum Gemorados reparos. 58 2º Para traeção das viaturas existirá o numero de animaes precisos, calculados 20 0/4, para os que por qualquer motivo estejam retirados do serviço por doenças ou para O necessario descanço. Art. 183. - Para o serviço de concertos é reparos no material de qualquer especie, serão montadas ollicinas de mecanicos (com secções de ferreiros, lundidores, torneiros, limadores, armeiros, soldadores e gazistas), segeiros, pe- dreiros, carpinteiros, correeiros, pintores, ferradores, ele- clricistas e telegraphistas. ig S 1º Além do concerto e reparos, as officinas tra- balharão em todas as obras novas que nellas se puder preparar, precedendo ordem do Intendente, tendo para isso as machinas, apparelhos e ferramentas necessarias. 5 2º Para o serviço das olficinas serão tirados todos os machinistas e foguistas nos dias de folga e as praças que tenham olfício ou que desejem apprendel-o e mostra- rem aptidão, 5 3.º As praças empregadas nas officinas e que não derem primeira promptidão, serão designadas normalmente para guarda dos theatros, podendo, entretanto, ser esca- ladas para todo e qualquer serviço em caso de necessidade,
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