Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910

antes de 20 annos completos de serviço, serão reformados com tantas vigesimas partes do respectivo soldo quantos os annos de serviço; mas, si a invalidez provier de lesões, desastres ou molestias adquiridas em acto de serviço, se- rão relormados com o soldo por inteiro. Art. 170. À reiorma das praças de pret será con- cedida com o soldo por inteiro, se contarem mais de 20 annos é com as seguintes vantagens, se contarem mais de 25 annos de serviço: (1) no posto immediato com o respectivo soldo os bombeiros, cabos de esquadra, 3.º e 2.º sargentos; b) = no posto de alferes com o respectivo seldo os sargentos, o sargento ajudante e sargento quartel-mestre. Art. (7l.— As praças de pret que se invalidarem em consequencia de lesões, desastres ou molestias adquiridas em acto de serviço, serão relormadas com o soldo por inteiro, qualquer que seja o tempo de serviç Art, 172. — O soldo da reforma dos olficiaes e praças será abonado da data do detalhe do Intendente e, em by- pothese alguma, inferior a um terço do mesmo soldo. Art. 173. — Não terão direito a reforma os civis que execerem cargos no Corpo de Bombeiros Municipal, ainda que tenham graduações militares. À Art, 174, — As praças de pret que adquirirem a tu- berculose pulmonar, comprovada em inspecção de saude, depois de dois annos de alistadas no serviço do Corpo, passarão a aggregadas, percebendo apenas o valor da etapa & serão recolhidas a un hospital de tuberculosos. S 1º >A importancia da etapa servirá para paga- mento da diaria da praça no hospital, se for exigida, en- tregando-se no caso contrario à mulher e aos filhos, ou à mãe, viuva e irmãs solteiras, quando não existam aquella e aquelles, 5 2º Durante o tempo que estiverem internados, os bombeiros têm direito à uma mensalidade de dez mil réis, os cabos de doze mil réis e os olliciaes inferiores de quinze mil réis, tudo pago pela caixa de beneficencia. Ant. 175. —Se, lindo o praso de dois annos, à praça não estiver restabelecida, será relormada nas condições do art, 171 do presente regulamento.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0