Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910

114 dia 20 de janeiro de cada anno, de um recolhe-se, despa- chado pelo Intendente, das quantias que existirem em colre até 31 de Dezembro anterior, pertencentes a praças exclui- das por diversos motivos e não reclamadas em tempo, ou provenientes de indemnisações, etc. 5:26, Mandar descarregar os artigos pertencentes ao Corpo que lorem extraviados e recolher à arrecadação geral os que estiverem imprestaveis, a lim de serem opportuna- mente examinados por uma commissão, que nomeará de aecordo com o que dispõe o art. 304. S 27. - Conceder aos olficiaes e praças, permissão para usarem luto, e bem assim, à estas, licença para se casarem. S 28. Encaminhar, devidamente informados, os re- querimentos, queixas ou representações dirigidas ao Inten- dente, por olficiaes e praças do Corpo. . S 29.— Ter em seu poder, independente da que O QUars tel-mestre deve trazer comsigo, a chave de um dos dois ca- aeiados ou fechaduras da porta ou portas das arrecadaç es especiaes de munição de guerra e armamento, não distri- buido ás companhias, de modo que ellas só possam ser abertas quando ambos presentes. b ' S 30— Organizar modelos das participações olficiaes e de quaesquer outros papeis que não estiverem estabele- cidos. S 31.- Residir nas proximidades do quartel, 5 82.— Auclorizar, se não houver motivo especial que a isso se opponha, as inspeeções que forem requisitadas pelo medico em serviço no hospital para os olliciaes e pra- ças que no mesmo esliverem em tratamento, ou mesmo independente de requisição aquelles que entender conve- niente. $ 83 Prohibir que os olliciaes ou officiaes inferiores, sob qualquer pretexto, tenham alguma praça occupada em seu serviço particular, Art, 790 commandante do Corpo, nas suas faltas ou impedimentos, será substituido pelo fiscal. Art. 80.0 liscal é o orgão directo para transmissão das ordens do commando, por cujo Iiel cumprimento ve- lará, particularmente, Art. 81.0 fiscal tem por obrigações:

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