Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910
1.º— Inspeccionar os servicos do quartel, sua sue- cursal, estações e postos, visitando com Irequencia estes e aquellas. S 2º— Fiscalizar quanto se-retira ao pessoal e mate- rial, exigindo a mais restricta observancia do que houver prescripto m'este e no regulamento do serviço interno do Gorpo. Ss 3º-— Determinar e organizar o serviço diario dos ol- ficiaes e praças. : S 4.º Conferir cuidadosamente as folhas e relações de vencimentos, pedidos, mappas, escalas, prets, guias e todos os papeis que, de accordo com os modelos em vigor no Corpo, deve tubricar, ou que por seu intermedio, te- nham de ser presentes ao commandante, perante o qual é o unico responsavel pela exactidão de todos os livros e pa- peis antes à sua fiscalização e ao seunisto. S 5º— Inspeccionar eser upulosamente a eseriptur: ação da esa da ordem, arrecadação geral e companhias, provi- denciando para que esteja sempre em dia e seja leita com a maxima regularidade. 8 6º Rubricar os livros a cargo da casa da ordem, arrecadação geral e companhias constantes dos modelos adoptados, assignando os competentes termos de encerra- mento. S 7.º — Mandar organizar a escala do serviço e altera- ção dos olficiaes, conleril-a e assignal-a, entregando-a com as das companhias á secretaria, até o dia 10 do mez se- guinte ' ú S 8º Conferir e rabricar todas as contas das despe- sas feitas pelo Corpo. $ 9.º Responder pela pontualidade da hora marcada para as lormaturas geraes do Corpo e assistir, sempre que ior possivel, aos exercicios e ao pagamento de vencimentos das praças. É 10.— Passar revistas incertas de fardamento. S 11. Velar cuidadosamente sobre o comportamento dos olficiaes inferiores, aos quaes dará suas ordens directa- mente ou por intermedio do ajudante, tendo em vista que ellas não sejam contrarias as do Corpo. $ 12.— Inspeccionar assiduamente as arrecadações do
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