Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910

o SA - y 113 ; o inaptidão d'aquelles para o desempenho dos seus deveres, , dando a deliberação final. N S 16.— Dirigir aos respectivos fornecedores, mediante - despache do Intendente, pedidos de todos os artigos que forem precisos ao Corpo, solicitando da reterida auctori- mM dade os fornecimentos dos que não tiverem sido arrema- ) tados. Ds S 17.— Não auctorisar nem permittir que se proceda a descontos nos vencimentos de qualquer official ou praça d j a não serem os determinados ou facultados neste regula- p mento. $ 18. Despachar os pedidos esrenolhe-se feitos pelos | cheles de repartições do Corpo à arrecadação geral, S 19.-- Nomear comissão para exame de todos os l artigos fommecidos e para julgamento do material é animaes que se tornem imprestaveis para 0 senviço, podendo ven- Mm del-os e recolher o producto ao colre do Corpo. ; $ 20.-- Designar annualmente commissões para balan- E cear toda a carga do Corpo, verificando sua exactidão e ú E estado, procedendo contra os responsaveis por faltas e es- À j tragos encontrados, se em tempo não houverem communi= cado e solicitado providencias. y 8 21.---Dirigir o serviço nos incendios, propor elogios | especiaes para olliciaes e praças que nºelles mais se houve- ú | rem distinguido, bem como as medalhas de distincção, que | serão conferidas pelo Intendente. ! ud S 22. Mandar proceder, quando julgar necessario, & inquerito policial militar sobre lactos attribuidos a olficial E ou praça do Corpo, resolvendo-o ou submettendo-o à de- cisão do Intendente, coniorme a gravidade do caso. | n 8 23.— Nomear olficiaes subalternos de sua confiança “ para exercerem os cargos de secretario e quartel-mestre, quer por impedimento dos electivos, quer quando vagarem * os logares, podendo demitil-os dos seus cargos, quando tal | se faça necessario, dando conta de seu acto ao Intendente. à | S 24-—Convocar e presidir as sessões do conselho “ ' administrativo, enviando ao Intendente, até o dia 15 dos mezes de janeiro e julho de cada anno, 05 balancetes do semestre anterior, 'competentemente documentados.

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