Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910
a sed a add Art. 60.— O soldo dos olliciaes e praças, ellectivos ou reformados, não está sujeito a descontos para pagamento de dividas, a não ser as contrahidas com a Fazenda Mu- nicipal. Art. 61.— E' permittido aos olliciaes tivos estabe- Jecerem consignações mensaes com prazo lixo, desde que não excedam á importancia liquida do respectivo soldo, não licando, porém, o Municipio, responsavel pelo paga- mento de quantias consignadas por olliciaes que, por qual- quer motivo, forem excluidos do Corpo. S Unico. — Para serem validos, torna-se necessario que, por meio de requerimento, devidamente informado pelo com- mandante do Corpo, peçam-nas ao Intendente, que as au- rizará ou não em detalhe. Art. 62. As praças de pret não podem lazer consigna- ção do respectivo soldo. Art. 63.-- Perde 0 direito à gratilicação de exercicio: o ollicial com parte de doente; o que estiver aguardando inspeeção de saúde, ou reforma: o que lor suspenso de suas funcções ou estiver preso disciplinarmente à ordem do In- tendente sem lazer serviço, 7 Art. 64. — O olficial ou praça respondendo a processo civil ou militar perceberá soldo e etapa; se; porém, tór condemnado, vencerá: o official, soldo simples e o valor de uma etapa; a praça de pret, a terça parte do soldo e a etapa. S Unico. — Não soltrerá desconto algam em cimentos a praça submettida a conselho de disciplina, Art. 65. — Os olliciaes e praças considerados ausentes não têm direito a vencimento algum. Art. 66.— Os officiaes e praças doentes no hospital, perceberão apenas: aquelles, o soldo, e estas, à metade do soldo. S Unico. — Se a baixa ao hospital for em consequen- cia de molestia, contusões, queimaduras, ferimentos adqui- ridos em acto de serviço, nada lhes será descontado. Art, 67, O official perde a gratificação no proprio dia em que baixar ao hospital, ou quando por outro mos tivo deixar o exercicio, percebendo-a, porém, no dia em que tiver alta ou reassumir as juneções. A praça de pre, Seus ven=
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