Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910
108 submettido a conselho de disciplina e rebaixado detiniliva- mente à ultima classe, por determinação do commandante do Corpo, se licar provada a accusação. Tratando-se, po- rém, de praças de outras graduações, serão rebaixadas de- finitivamente, desde que a falta de aptidão tenha sido veri- ficada por uma comissão presidida pelo fiscal. Art, 54. Às praças rebaixadas detinilivamente, em virtude de condemnação nos termos do art. 52, só poderão oceupar novamente o posto após um anno de bom com- portamento, e as nas condições do art. antecedente, depois de decorridos seis mezes, e sómente no caso de serem ap- provadas em novo exame, Art. 55-A baixa delinitiva do posto, nas condições do art, 53, poderá importar, conforme as circumstancias, em responsabilidade para a commissão que tiver examinado e approvado a praça, anteriormente ; CAPITULO VI DOS VENCIMENTOS, CONSIGNAÇÕES, ABONOS E DESCONTOS Art 56. Os vencimentos dos olliciaes e praças, pes- soal consignado no quadro annexo A, serão os constantes da tabella B, sob as designações de soldo. é etapa, gratilicação, em conformidade com a hierarchia e luncções de cada um. Us oliiciaes vencerão o soldo, da data do decreto de promoção, e as lilicações e etapas, da data da publicação em ordem do serviço do Corpo. Art. 58. — Os engajados não tem direito á etapa no dia do engajamento, e os excluidos, qualquer que seja o motivo, ao soldo e à gratificação no dia da exclusão. Art, 59.0 valor da etapa será o mesmo para os ol- ficiaes e praças, mas o numero será proporcional aos pos- tos na seguinte conformidade; major, 6 etapas; capitão, me tenente, 4 1/2: aliores, 4; interiores, graduados e bombei- ros, uma etapa. S Unico. = O valor da etapa será lixado annualmente pela lei orçamentaria,
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