Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910
cano Art. 45, — Não poderá ser elevado a corneteiro, O aprendiz que não lór convenientemente examinado em presença do ajudante, sendo lavrado um termo sobre o resultado do exame, drt. 46. — 0 aecesso das pr: de corneteiro-mór e operarios, ser o posto de cabo de esquadra, inclusive, até ao de sargento ajudante ou quartel-mestre. Art. 47.— Poderão, porém, volver aos postos que te- nham occupado, independentemente da condição do artigo anterior, as praças rebaixadas a pedido e as que, tendo sido excluidas com baixa, voltarem ao serviço do Corpo, mas, sómente, no: caso de serem ou já terem sido appros vados em exames, , Art. 48 — Os 2º e 3 wgentas, cabos e bombeiros podem ser graduados no posto imediato como recoms pensa a bons serviços, Art. 49.— Por conveniencia do serviço ou por princis pio de disciplina, podem ainda ser graduadas nos postos, de 2.º sargento e cabo de esquadra as praças que nºesses postos houverem tido baixa de outras corporações milita- res, lederal ou estadnal, ou mesmo do proprio Corpo, vol- tando novamente às suas fileiras, não devendo, porém, nenhuma praça ser elfectiva em um posto é graduada em outro, salvas as excepções do art, antecedente. S Unico. — Estas praças, bem como as de que trata O art. 48, terão preferencia, em egualdade de condições, para o provimento ellectivo, independente de proposta. Art. DO — Dentre os musicos de 1.º classe que tiverem mais habilitações e hbôa conducta será escolhido um para desempenhar as luncções de contra-mestre da banda, Art. D1.— O coreteiro-mór terá a graduação de 1º sargento, usando, porém, as divisas do lado direito. Art. 52. À praça graduada que desertar ou lor cons demnada em ultima instancia, por tribunal civil ou militar, a mais de tres mezes de prisão, será rebaixada do posto delinitivamente, no acto de ser excluído ou da publicação da sentença no Corpo. Art. 53.-—0 official inferior aceusado de não ter à nes cessaria aptidão para bem cumprir os seus deveres, sera ças de pret, excepto O sempre, gradual desde
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