Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910

103 não saibam ler e escrever, excepto se lorem cocheiros, quando houver grande falta para o serviço. Art. 28. Às praças que tiverem bom comportamento é lindo o tempo de serviço desejarem continuar, ou que tendo sido excluídas por aquelle motivo e achando-se em identicas condições quizerem voltar às lileiras do Corpo, serão mandadas reengajar por mais dois annos, se em in- specção de saude lorem julgadas aptas. S Unico. — As praças que quizerem contrahir novo con- tracto sem interrupção de tempo, deverão requerer ao com- mandante, com oito dias de antecedencia; sendo que o novo tempo de serviço ser-lhes-à contado da data da con- elusão do contracio anterior. Art, 29.— As praças que concluirem o tempo de ser- viço e não desejarem continuar, serão excluidas com baixa, depois de terem entregue o armamento e mais objectos que estiverem a seu cargo, indemnizando integralmente os pre- juisos por que lorem responsaveis e de que lhes lor cre dora a Fazenda Municipal, e, no caso contrario, continua rão a servir até que paguem a divida. Art, 30. — Não se lará ellectiva a baixa das praças que estiverem cumprindo sentença, respondendo processo no jóro civil ou militar, submettidas a prisão disciplinar, au= sentes illegalmente, licenciadas para tratamento de saude ow doentes no hospital, salvo nos dois ultimos ca desejarem ter escusa immediatamente. Art. B1.--A praça que em inspecção de saude Tor jul- gada incapaz para o serviço militar, por s fiver de molestia ou deleito physico que impossibilite de continuar no mesmo serviço, ou que em conselho de disciplina lor declarada ins corrigivel, será exclnida com baixa, ainda mesmo que tenha divida para com a Fazenda e não a possa pagar. Art. 32. Poderá o Intendente Municipal determinar a exclusão de qualquer praça, declarando-se no acto da exclusão se fica sujeita a indemnisar a Fazenda Municipal do que porventura dever. Art. 83.-—As praças reclamadas como desertoras de outras corporações militares serão por ordem do Intendente excluídas do Corpo e apresentadas às auctoridades compes tentes.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0