A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

• A ANTA CASA DA MISERICORDIA ainda assim á 1isericordia consultar o seu estado financeiro, avalia r com crit rio os seus recur os proprios, para não compro– rn etter os seus interesses. Ao fin dar o anno de 1 889, não era lisongeiro o estado das fin anças da Santa Casa : o patrimonio, é verdade, mantinha-se intacto, aug nientado e solido, garantido pela ori ntação uni fo rme de todas Mezas em conserval- o immune, quaesquer que fo sem as di ffi culdades ; os hospitaes não careciam de concertos dispendiosos; as obras çl o cemiterio de Santa Isabel iam em via de conclusão; a empreza fun eraria desempenhava menos mal o seu pesado serviço. O de equilí brio qu ameaçava a instituição com suas g raves conseq uencias, provinha de outra fo nte: até o anno de r 887, o g overno sub icli ou a an ~a Casa com 30.000 • ooo réis annuaes, além das contribui çõe que a recebedori a arrecadava em seu be– nefici o e que orçavam em 14.000 ooo réis no mínimo, por anno. Injustifi cadamente, sem que cousa alg uma amparasse semelhante de1iberação, supprimiram os legisladores na lei do orçamento pro– vincial para r 888, n.º 1.326 de r 7 de Dezembro de 1887, o refe– rido auxili o dos trinta contos, não obstante fi g urar elle entre as rub ricas da rec ita da 1 i n.º r .3 1 4 ele r .º d'aquelle mez e anno, que regulára o movimento fin anceiro da Santa Casa para o anno seguinte. Impossibilitada de receber do the:ouro publico tão impor– tante quantia, desde log o fi cou a Santa Casa em graves apuros para executar o seu orçamento; suas reclamações conscienciosas, refl ectidas e justas não foram attendidas, e até Setembro de r 889, esteve em vigor a citada lei orçamentaria. Occupando-se a as em– bléa p rovincial em elaborar o orçamento para o anno de r 890, isto em Setembro do ann o anterior, não descurou a administração dos seus d veres, dili rente -m ubmetter ao juiso do corpo legi - lativo considerações valiosas que apoiavam solidamente o pedido do res tabelecimento do antig o subsidio.

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