A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna
2 34 SANTA CASA DA MISERICORDIA ordem papal: declarou-se « levantados os int rdicto. lan a los na capellas das Ordens T erceira d S. Francisco da Peni tencia e N ossa Senhora do Monte do Carmo, pela portaria de 4 de b ril de 187 3 » , e, na duvida de referir-se o acto apost lico sómente ú . ' restitui ção das egrejas interdictas ao culto catholico, ou tambern á rehabilitação compl eta das irmandades uspen a , mandou-se con– siderar as «dietas » irmandades res titui das ao seu antigo estado, até posteriores instrucções de Roma. Não ficava claro e a porta– ria abrang ia ou não a San.ta Casa e outras irmandades suspensa ; do seu texto apenas se comprehende que fi cavam emancipadas da pena as Ordens do Carmo e S. F ranci co, e pecialmente citadas. Esclareceu-se, porém, o assumpto. O L iberal do P ará, ciue então sabore~va a victori a da causa, ardentemente advogada por elle, não deixou pa~sar incolumc a portaria : logo no d ia seguinte commentou-a a seu modo, mos– trando não haver na ordem do papa a duvida allegada, vi to como em Pernambuco já estavam restabelecidas incondicionalmente as irmandades, e insisti ndo em salientar a parcialidade de uma tal execução, mas acudi u a Bôa Nova em responder-lhe com acrimo– nia que o governado r do bispado referira-se a todas as irmandades suspensas, restituídas pelo seu acto ao seu antigo estado. 1 Assim abrangida no levantamento geral dos interdictos, recu– perou a Misericordia os seus primitivos direitos e privilegios, dos , « NÃO ENTENDEM o QUE Lf:EM . Na portaria do Governador do Bispado lê-se : « Con– sidero por ora as dietas irmanclacles (as suspensas, todas sem excepção) restituiclas ao seu anti– go estado . . . ». O L iberal do Pará interpretou assim : « N otamos ainda do con teúdo ela por– taria do Governador do Bispado que o levantamento ele interclicção comprebende sómente as DUAS ORDENS TERCEIRAS .• • ». orno anelam aquellas cacholas I Falando o Governador cio Bis– pado de irmandades em geral , porque só levantaria o interdicto dos terceiros que foram os mais turbulen tos? Segundo o officio de S. Ex.• Revm . o Cardeal Anloncll i fa lia das egreja intcrd ictas, quer de Pernambuco, quer do l:'ará, e o Liberal do Pará já ajuntou-lh e - irmandades. L eiam com attenção, e não andem a jogar a cabra cega. É melhor calàr-se do que escrever parvoices» . B6a Nova de r.º de Dezembro de 1875.
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