A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna
. NT A A DA MI ERICORDIA quae , ntr tanto, não ma1 devia utilí sar- e. O terceiro definidor Fortunato lv ]e ouza, ntão no desempenh o ~a funcçõe de pro, edor, por au. enci a do Barão de Arary e do Dr. Joaq l.!im P dro Corr"a cl Freita , mandou celebra r missa solenne na egreja de anto Alexandre, a I 3 cl Dez mbro, di a de Santa Luzia, em acção de g raças pelo fact o, cer monia esta bastante concorrida. E foi tudo. Lib rta da pena fulmin ada em 187 3, não mais voltou a irmandade ao de emp nho das uas funcções relig io as, e ne te fa to não nos é dado ver o resultado de uma deliberação prévia: a parceria com o eminario afrouxára o z"lo das Mezas pela egreja, que tanto dinheiro cu tára, em repetidos e g randes concertos, e o interdicto viéra completar a obra. Tran feridas as imao-en para o hospital e ahi mod stamente veneradas m uma capellinha, economisava a irmandade as quan– tias neces ari a. ao g uisamento do templo, ao ordenado do capel– lão, e mais que todas, as dos amiudados e caros concertos, de maneira que o novo stado de cousas era-lhe mÚito mais vantajoso qu o antig o. Da parte dos irmãos nenhuma reclamação· houve contra este de preso de deveres compromi saes, tão natural e coherente foi elle, e jamais entendeu o bispo dever chama r a irmandade ao cumprimento das sua obrigaçõe relig iosas. D 'e te modo nasceu uma verdadei ra anomalia entre o com– promisso e a vida da instituição : a l\Iiseri co rdi a continuou a regu– lar-se. pelo compromi sso de 18 54, constituída em irmandade, mas sem egreja, sem culto, em padres, em dist inctivos, inteiramente secularisa<la. Sem lei nenhuma posterior que os nullificasse, os direitos de posse da Santa Casa sob re a egreja dos je uitas não fo ram pre– scrip tos ; continúa irrevogado o avi o ele 8 de .r ovembro d r 797, a inda em vigor a deliberação imperial de 29 de Janeiro der 87 2. Não pertence, p rtant , om gcrnlm nt . julga, ao 1 atrimonio
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