A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

A . ANT CASA DA MI ERI ORDI padr . Não obstan t recommencfo.r o papa ao bi po que fos em <: elo m lhor mod o r fo rmada a irmandade , ji cuidando- e que e lh nom para diri o--il-a homens de pro\·ada fé e consp1- cuos prudencia, já exhortando a sah ir d'ellas os que manifc tament e sem duYida p ertcnc ssem a ociedades secreta., j[t procurancl qu d ntão em d iant 6 fo s m admittidos nas pias ~onfraria aquell s qu e n'to fizc ·sem parte de taes sociedade >' , a victoria final da corporaço s r ligi osas do Parú fo i tao incon– t . te como d e finitiva. A refo rma fica -a para d epo is, os annos correnam uns após outro,, ind efinidam ente, e o. maçons p rman ece riam com Ô d'antes diri crincl o influ enciando a irmandade , ordens e confraria . b Na B ôa /\ ova d 26 d e ovembro de 1875, Ye iu publicada a portaria do o-ov rnador do bispado, sobre os interdicto , docu– mento c uri o o ' p b sua dubi edade e pela interpre tação dada á cumstancias do Imperio pelo feliz rc tabclecimento da união entre a Igreja e o Estado, miti~ar a acç:\9 da just iça c:111onica com um acto de Benignidade e Clemencia Apostol ica, e, cÕrrespon– dendo aos generoso entimentos e in tuitos catbo lico do actual GoYemo de sua Mage tadc, ordenou qu e se lcrnnta em os interdicto da I grejas, tanto de P ernambuco como do Pará. Ex ecutando, Sr. Vigario Geral, com todo o gosto e promptidão quanto á nossa dioce e, esta Ordem do Supremo Hierarcba da Igreja Catbolica, e digno Vigario deJesu Christo, omos feli zes de poder dar mai uma \'CZ publico e okmne testcmuaho do amor, obcdicncia e dedi– caçITo filiacs que lhe votamos cm J csu Cbristo. Deus guarde a V R cvm. ~ Antonio, Bispo do Pará, R enn. Sr. Conego Sebastião Borges de Castilho, V1gario Geral e GO\·ernador do Bispado. , PORTARIA.- E m virtude das ordeas de S. Ex. R eYm., o Sr. Bispo diocesano, exaradas cm seu oflicio de 8 de N oYembro do corren te anno, declaro levantados os interdictos lançados nas capella da ordem terceira de S. Francisco da P enitencia e ordem terceira de 1 To sa Senb ra do r-lont~ do Carmo por portaria de 4 de Abril de 1873. O acto do Santo P ad re parece como se Yê do officio de S. E x. R eYm ., entender-se so111e11te á restil;1ição das igreja interdictas ao culto catbolico, não referindo-se p ositi?•ame11te ú rcbabililaçITo completa das irmandades su pensa . N a dm·ida sobre o verdadeiro alcance do acto do Summo P ontífice, considero por ora as dietas irmandades restituída s ao seu antigo estado, até que de R oma venham in lrucçõe po itirns obre e,tc assumpto. Dada cm Belem do Pan\, aos 26 ele N ovembro de 1875. O Governador do Bi pado Concgo Scbastii'io Borges de Ca tifüo.

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